18.1.2 - Declaração da Conformidade (EA2020)

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Introdução

Declarações de Conformidade cadastradas através do PSIE.

Pré-Requisitos



Acesso

18.1.2 - Declaração da Conformidade (EA2020)

Declarações de Conformidade


Imagem 1 - Declaração de Conformidade


  • A aba principal (Declaração) possui as informações quanto a identificação única do instrumento declarado , bem como informações da empresa que declara a conformidade;
  • Toda declaração inicia com a versão "ORIGINAL", mas no caso de declaração que foi editada, ou seja, a empresa autorizada corrigiu alguma informação equivocada informada anteriormente, a situação da "Versão da Declaração" para a ser "EDITADA";
  • Para cada tipo de instrumento existe uma configuração que limita o prazo de alteração da mesma, ou seja, o Inmetro define um prazo máximo em que a empresa poderá realizar alguma correção nas informações, justamente para evitar que as informações anteriores já estejam amplamente divulgadas pelos órgãos;
  • Para os casos de qualquer alteração na declaração de conformidade, as mesmas ficam armazenadas na aba Histórico da declaração;


Imagem 2 - Vias/Faixas de trânsito controladas pelo equipamento


  • As faixas controladas pelo equipamento são apresentadas na aba "Medidor de Velocidade", bem como o local de sua instalação.


Imagem 3 - Selagem declarada para o instrumento


  • A selagem principal do instrumento é obrigatória e deve ser declarada pela empresa autorizada;


Imagem 4 - Histórico da Declaração após Edição


  • Toda e qualquer alteração em uma declaração de conformidade será auditada e estará visível na aba '"Histórico";
  • As informações apresentadas no histórico são relativas a quando foi realizada a alteração, qual usuário conectado no PSIE, IP do usuário e quais alterações promoveu;


Informações específicas da declaração da IPNA


  • Número, Solicitação e Nº Série: são informações da 'ABA Declaração;
  • Classe de Exatidão: Classificação da IPNA pela sua exatidão;
  • Carga Máxima: representa a capacidade máxima de pesagem da IPNA conforme unidade de medida informada;


Informações específicas de instrumentos de volumetria


  • Tipo de Instrumento: representa o tipo de instrumento declarado podendo assumir "Veículo Tanque Rodoviário", "Veículo Tanque Ferroviário" ou ainda "Carroçaria para Carga Sólida";
  • Nome Proprietário: Proprietário do Tanque;
  • Nr. CNPJ/CPF: número do documento do proprietário;
  • Município: município e UF do proprietário;
  • Marca/Modelo: marca e modelo do tanque/carroçaria;
  • Nº do Equipamento: número de indentificação do tanque ou carroçaria, podendo ser inclusive o número de Inmetro;
  • Capacidade Nominal: capacidade total do tanque/carroçaria e unidade de medida (L=Litros ou m³=metro cúbico);
  • Ano Fabricação: ano de fabricação do equipamento;
Dados do Veículo
  • Marca/Modelo: marca e modelo do veículo quando veículo tanque rodoviário ou carroçaria;
  • Placa Veículo: placa e UF de emplacamento;
  • Chassi: número de chassi do veículo;
  • Ano Veículo: ano de fabricação do veículo;


As informações sobre tanques, carroçarias e veículos envolvidos, podem ser também consultados nas próprias telas de cadastro destes instrumentos no SGI, os quais ficam vinculados ao órgão do Inmetro representante da UF do proprietário: 
Veículo Tanque - 3.1.15.1.2_-_Veículo_(VT2020) - 3.1.15.1.3_-_Tanque_(VT2030) Carroçaria para Carga Sólida - 3.1.23.1.2_-_Veículo_(CA2020) - 3.1.23.1.3 Carroçaria

Regras de negócio

  • Campo com o preenchimento obrigatório;

Relacionamentos