8.11.1.2.4 Autorização de Cadastro (PT2015)
Autorização para cadastrar patrimônios.
Processos
Tela
Onde:
Deve-se validar os campos apresentados na tela, principalmente:
- Descrição : que deve ser a mais completa;
- Conta Contábil : que irá impactar diretamente no inventário;
- Conservação : que deverá ser um dos tipos:
- Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Regular - utiliza-se esta especificação no bem antigo, ainda em utilização;
- Inservível - utiliza-se esta especificação para bens que não possam ser recuperados e reutilizados;
- Antieconômico - utiliza-se esta especificação no bem que o valor a ser dispendido para sua recuperação, for superior a 51% do seu valor de aquisição;
- Irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;
- Obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
- Fora de uso = obsoleto/ocioso.
Regras de negócio
- Marque individualmente os patrimônios. Clique no botão: “Autorizar”. Nesse momento são gerados os Números patrimoniais, caso os itens sejam novos;
- A partir do momento que o gestor autoriza, o bem vai para a responsabilidade dele;
- O gestor do patrimônio deve sempre monitorar essa tela para realizar as autorizações;
- O Gestor assina a Nota Fiscal Manualmente (recomenda-se um carimbo do setor de patrimônio contendo os campos de conta, valor, nº do patrimônio, data e assinatura);
- A nota fiscal tem que conter o carimbo de ateste do setor do almoxarifado, do chefe do setor requisitante e do patrimônio;
- Digitaliza a Nota Fiscal para enviar, juntamente com o relatório emitido;
- Quando o sepat/Inmetro envia o termo de cessão de uso assinado e datado, é necessário informar o número na tela 8.11.1.2.16 – atualizações cadastrais em série.