8.11.1.2.4 Autorização de Cadastro (PT2015)

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Autorização para cadastrar patrimônios.

Processos

Tela


Pt2015.png


Onde:

Deve-se validar os campos apresentados na tela, principalmente:
- Descrição : que deve ser a mais completa;

- Conta Contábil : que irá impactar diretamente no inventário;

- Conservação : que deverá ser um dos tipos:

  • Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
  • Regular - utiliza-se esta especificação no bem antigo, ainda em utilização;
  • Inservível - utiliza-se esta especificação para bens que não possam ser recuperados e reutilizados;
  • Antieconômico - utiliza-se esta especificação no bem que o valor a ser dispendido para sua recuperação, for superior a 51% do seu valor de aquisição;
  • Irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;
  • Obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
  • Fora de uso = obsoleto/ocioso.

Regras de negócio

  • Marque individualmente os patrimônios. Clique no botão: “Autorizar”. Nesse momento são gerados os Números patrimoniais, caso os itens sejam novos;

  • A partir do momento que o gestor autoriza, o bem vai para a responsabilidade dele;

  • O gestor do patrimônio deve sempre monitorar essa tela para realizar as autorizações;

  • O Gestor assina a Nota Fiscal Manualmente (recomenda-se um carimbo do setor de patrimônio contendo os campos de conta, valor, nº do patrimônio, data e assinatura);

  • A nota fiscal tem que conter o carimbo de ateste do setor do almoxarifado, do chefe do setor requisitante e do patrimônio;

  • Digitaliza a Nota Fiscal para enviar, juntamente com o relatório emitido;

  • Quando o sepat/Inmetro envia o termo de cessão de uso assinado e datado, é necessário informar o número na tela 8.11.1.2.16 – atualizações cadastrais em série.