Mudanças entre as edições de "8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU"
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Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.” | Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.” | ||
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Edição das 22h49min de 27 de setembro de 2021
Emissão de GRU
Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança:
Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"
Emissão de GRU
Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão Visualizar GRU.
Vizualizar GRU
Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”