Mudanças entre as edições de "8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU"

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  '''Emissão de GRU'''
 
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Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão '''Visualizar GRU.'''
 
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  '''Vizualizar GRU'''
 
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Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”  
 
Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”  
 
[[Arquivo:Notificação de Cobrança - GRU emitida pela DIMEL.png|alt=Notificação de Cobrança / GRU emitida pela DIMEL|esquerda|573x573px|Notificação de Cobrança / GRU emitida pela DIMEL]]
 
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Edição das 22h49min de 27 de setembro de 2021

Emissão de GRU

Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança:

Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"
Emissão de GRU
Imagem 1 - Emissão de GRU Inmetro
Imagem 1 - Emissão de GRU

Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão Visualizar GRU.

Vizualizar GRU

Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”

Notificação de Cobrança / GRU emitida pela DIMEL