Mudanças entre as edições de "18.1.2 - Declaração da Conformidade (EA2020)"
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As informações sobre tanques, carroçarias e veículos envolvidos, podem ser também consultados nas próprias telas de cadastro destes instrumentos no SGI, os quais ficam vinculados ao órgão do Inmetro representante da UF do proprietário: <br> | As informações sobre tanques, carroçarias e veículos envolvidos, podem ser também consultados nas próprias telas de cadastro destes instrumentos no SGI, os quais ficam vinculados ao órgão do Inmetro representante da UF do proprietário: <br> | ||
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- 3.1.23.1.3 Carroçaria<br> | - 3.1.23.1.3 Carroçaria<br> | ||
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Edição das 13h29min de 27 de novembro de 2020
- A aba principal (Declaração) possui as informações quanto a identificação única do instrumento declarado , bem como informações da empresa que declara a conformidade;
- Toda declaração inicia com a versão "ORIGINAL", mas no caso de declaração que foi editada, ou seja, a empresa autorizada corrigiu alguma informação equivocada informada anteriormente, a situação da "Versão da Declaração" para a ser "EDITADA";
- Para cada tipo de instrumento existe uma configuração que limita o prazo de alteração da mesma, ou seja, o Inmetro define um prazo máximo em que a empresa poderá realizar alguma correção nas informações, justamente para evitar que as informações anteriores já estejam amplamente divulgadas pelos órgãos;
- Para os casos de qualquer alteração na declaração de conformidade, as mesmas ficam armazenadas na aba Histórico da declaração;
- As faixas controladas pelo equipamento são apresentadas na aba "Medidor de Velocidade", bem como o local de sua instalação.
- Toda e qualquer alteração em uma declaração de conformidade será auditada e estará visível na aba '"Histórico";
- As informações apresentadas no histórico são relativas a quando foi realizada a alteração, qual usuário conectado no PSIE, IP do usuário e quais alterações promoveu;
- Número, Solicitação e Nº Série: são informações da 'ABA Declaração;
- Classe de Exatidão: Classificação da IPNA pela sua exatidão;
- Carga Máxima: representa a capacidade máxima de pesagem da IPNA conforme unidade de medida informada;
- Tipo de Instrumento: representa o tipo de instrumento declarado podendo assumir "Veículo Tanque Rodoviário", "Veículo Tanque Ferroviário" ou ainda "Carroçaria para Carga Sólida";
- Nome Proprietário: Proprietário do Tanque;
- Nr. CNPJ/CPF: número do documento do proprietário;
- Município: município e UF do proprietário;
- Marca/Modelo: marca e modelo do tanque/carroçaria;
- Nº do Equipamento: número de indentificação do tanque ou carroçaria, podendo ser inclusive o número de Inmetro;
- Capacidade Nominal: capacidade total do tanque/carroçaria e unidade de medida (L=Litros ou m³=metro cúbico);
- Ano Fabricação: ano de fabricação do equipamento;
Dados do Veículo
- Marca/Modelo: marca e modelo do veículo quando veículo tanque rodoviário ou carroçaria;
- Placa Veículo: placa e UF de emplacamento;
- Chassi: número de chassi do veículo;
- Ano Veículo: ano de fabricação do veículo;
As informações sobre tanques, carroçarias e veículos envolvidos, podem ser também consultados nas próprias telas de cadastro destes instrumentos no SGI, os quais ficam vinculados ao órgão do Inmetro representante da UF do proprietário:
Veículo Tanque
- 3.1.15.1.2_-_Veículo_(VT2020) - 3.1.15.1.3_-_Tanque_(VT2030) Carroçaria para Carga Sólida - 3.1.23.1.2_-_Veículo_(CA2020) - 3.1.23.1.3 Carroçaria
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