Mudanças entre as edições de "8.11.1.1.1 Patrimônios (PT2010)"
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** Irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;<br> | ** Irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;<br> | ||
** Obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;<br> | ** Obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;<br> | ||
− | ** Fora de uso = obsoleto/ocioso;<br> | + | ** Fora de uso = obsoleto/ocioso;<br><br> |
+ | - '' '''Observação''' '': deixar registrada outras informações, se necessário. Importante: para bens recebidos de outro estado, é necessária a informação da nota fiscal nesse campo;<br><br> | ||
+ | - '' '''Tipo de Requisição''' '': para os IPEM’s, as opções serão:<br> | ||
+ | * Convênio / Recurso Próprio RBMLQ-I, quando se tratar de uma aquisição de bens patrimoniais;<br> | ||
+ | * Incorporação de Bem Localizado, quando se tratar de patrimônios encontrados, sendo utilizados e não estão no inventário do órgão. Pode ser utilizado para outras situações como para itens comprados como consumo e foi convertido para permanente ou quando desmembrar algum patrimônio, onde terá que ser dada baixa no bem a desmembrar, e cadastrar as partes como “bem localizado”;<br> | ||
+ | * Indenização / Reposição, para o caso de cadastramento de bens adquiridos por indenização ou reposição, por parte de funcionários do órgão;<br> | ||
+ | * Transferência entre Órgão da RBMLQ-I, para o caso de cadastramento de bens recebidos de outros estados;<br><br> |
Edição das 19h23min de 25 de outubro de 2018
Cadastramento de patrimônios do órgão da RBMLQ-I.
Processos
Tela
Onde:
- Nro. Patrimonial : número gerado pelo sistema após o gestor autorizar o cadastro do patrimônio. Exceção: se tipo de cadastro for “transferência entre órgãos da RBMLQ”, esse
número de ver informado;
- Fixada? : Esse campo é marcado a partir do momento que se prega a etiqueta no material.
Caso não exista uma etiqueta física, o campo deve ficar desmarcado;
- Termo de Responsabilidade Pat. Inmetro : número do termo de cessão recebido pelo Sepat-RJ durante procedimentos de cadastramento;
- Situação : “Novo” é a situação do momento do cadastro. Esse campo se torna “ativo” assim que o gestor do patrimônio autoriza o(s) cadastro(s), o que veremos adiante. A situação “Inativo” pode ser utilizada somente pelo gestor do Patrimônio para o bens cadastrados incorretamente antes de serem autorizados por ele. Além dessas situações, há também “Transferido”, “baixado” e “Desmembrado”: Essas formações são alteradas automaticamente, à medida que o sistema for sendo utilizado;
- Material : inicie o cadastro por esse campo. Procure pelo código do material conforme consta na Nota de Empenho;
- Descrição : insira a descrição do material com detalhes;
- Marca e Modelo : inserir a informação de marca e modelo do material. Obs.: caso não estejam cadastrados, será necessário clicar no botão “marca”, ao lado, para cadastrá-la ou para acrescentar modelo em determinada marca (atalho para a tela 8.11.1.1.2 – marca / modelo);
- Nro. Série : cadastrar número de série;
- Conta Ativo e Conta Despesa : conta do ativo ligado à conta de despesa. Essa informação é buscada do cadastramento de material no módulo de contratos;
- Conta do PCASP : conta do plano de contas aplicado ao setor público, conforme a relação indicada no módulo do Adm. Financ. Orçamentário (Plano de Contas);
- Conservação : é necessário manter atualizada essa informação. Exemplo: se o bem for novo, a conservação é “bom”. Para bem que será dado baixa, a conservação é “inservível”;
- Tipos disponíveis:
- Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Regular - utiliza-se esta especificação no bem antigo, ainda em utilização;
- Inservível - utiliza-se esta especificação para bens que não possam ser recuperados e reutilizados;
- Antieconômico - utiliza-se esta especificação no bem que o valor a ser dispendido para sua recuperação, for superior a 51% do seu valor de aquisição;
- Irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;
- Obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
- Fora de uso = obsoleto/ocioso;
- Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Observação : deixar registrada outras informações, se necessário. Importante: para bens recebidos de outro estado, é necessária a informação da nota fiscal nesse campo;
- Tipo de Requisição : para os IPEM’s, as opções serão:
- Convênio / Recurso Próprio RBMLQ-I, quando se tratar de uma aquisição de bens patrimoniais;
- Incorporação de Bem Localizado, quando se tratar de patrimônios encontrados, sendo utilizados e não estão no inventário do órgão. Pode ser utilizado para outras situações como para itens comprados como consumo e foi convertido para permanente ou quando desmembrar algum patrimônio, onde terá que ser dada baixa no bem a desmembrar, e cadastrar as partes como “bem localizado”;
- Indenização / Reposição, para o caso de cadastramento de bens adquiridos por indenização ou reposição, por parte de funcionários do órgão;
- Transferência entre Órgão da RBMLQ-I, para o caso de cadastramento de bens recebidos de outros estados;