Mudanças entre as edições de "Reativar Processo Enviado a Outra UF"
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A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido. | A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido. | ||
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Edição das 13h40min de 3 de agosto de 2021
O envio de processos entre UF's está desativado no SGI desde o dia 02/09/2018, conforme Informativo 4201. Porém, em alguns casos é necessário que o processo volte a UF de origem para que seja saneado.
Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem.
A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido.
Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico, consultar o processo e clicar no botão "Recebe Outra UF".
A tela JR2360 - Reativar Processo será aberta.
Clicar no botão "Reativar Processo". Caso não haja nenhum impedimento nas UF's origem e destino, aparecerá a seguinte mensagem "Processo reativado com sucesso!".
Se houver algum impedimento uma mensagem informando o problema será exibida e o processo somente poderá continuar caso o impedimento seja resolvido.