Mudanças entre as edições de "Reativar Processo Enviado a Outra UF"

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Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem. <br>
 
Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem. <br>
 
A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido.
 
A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido.
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Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico, '''consultar o processo''' e clicar no botão "Recebe Outra UF".
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Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico. E clicar no botão "Recebe Outra UF".
 
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Clicar no botão "Reativar Processo". Caso não haja nenhum impedimento nas UF's origem e destino, aparecerá a seguinte mensagem "Processo reativado com sucesso!".
 
Clicar no botão "Reativar Processo". Caso não haja nenhum impedimento nas UF's origem e destino, aparecerá a seguinte mensagem "Processo reativado com sucesso!".
Caso haja algum impedimento uma mensagem informando o problema será exibida e o processo somente poderá continuar caso o impedimento seja resolvido.
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Se houver algum impedimento uma mensagem informando o problema será exibida e o processo somente poderá continuar caso o impedimento seja resolvido.
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Edição das 13h40min de 3 de agosto de 2021

O envio de processos entre UF's está desativado no SGI desde o dia 02/09/2018, conforme Informativo 4201. Porém, em alguns casos é necessário que o processo volte a UF de origem para que seja saneado.
Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem.
A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido.

Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico, consultar o processo e clicar no botão "Recebe Outra UF".

PR2012.png


A tela JR2360 - Reativar Processo será aberta.

JR2360.png


Clicar no botão "Reativar Processo". Caso não haja nenhum impedimento nas UF's origem e destino, aparecerá a seguinte mensagem "Processo reativado com sucesso!".

Se houver algum impedimento uma mensagem informando o problema será exibida e o processo somente poderá continuar caso o impedimento seja resolvido.