Mudanças entre as edições de "9.3 - Dívida Ativa"
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Edição atual tal como às 12h11min de 25 de janeiro de 2023
Introdução
O Módulo de Dívida Ativa foi desenvolvido dentro de um sistema de informações gerenciais, da mesma forma que ocorre com outros módulos, com o objetivo de melhorar a velocidade da transação, o controle das informações e o tratamento de dados.
A baixa de inscrição em Dívida Ativa ocorre de várias formas, sendo a principal delas a partir da quitação da dívida. Neste caso, pode-se ressaltar também, que o SGI a partir de setembro/2020, automaticamente monitora os saldos da dívida que se enquadram no art. 9º, I do Decreto nº 9.194/2017, ou seja, se o saldo total da dívida atualizada for igual a R$ 100,00 ou menor, a inscrição será baixada automaticamente.
Telas
9.3.1 Cadastros
9.3.1.1 - Livro (DV2010)
9.3.1.2 - Página (DV2050)
9.3.1.3 - Inscrição D.A. em Lote (DV2080)
9.3.2 Consultas
9.3.3 Relatórios
9.3.3.1 - Tempo Certidão (DV3050)
9.3.3.2 - Situação Dívida Ativa (DV3060)
9.3.3.3 - Pagamentos (DV5040)
9.3.3.4 - Protocolo de Dívida Ativa (DV5050)
9.3.3.5 - Executados em Dívida Ativa (DV5240)
9.3.3.6 - Dívidas Ajuizadas (DV5260)
9.3.3.7 - Dívidas em Art 40 (DV5270)
9.3.3.8 - Cobranças a Prescrever (DV5280)
9.3.3.9 - Dívidas com Baixa (Outros Motivos) (DV5290)
9.3.3.10 - Inscritos em Dívidas Ativas (DV5530)
9.3.3.11 - Aptos a Inscrição em DA (DV5000)
9.3.3.12 - Cobranças baixadas por prescrição (DV5285)