Mudanças entre as edições de "Novas Portarias e Atualizações no Coletor de Dados"
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receberá uma atualização no software, realizando atualização no check-list dos coletores para que o erro máximo admissível nas verificações periódicas, após reparo e fiscalização passe a ser de 0,5% para mais ou para menos. Ou seja, para os ensaios de 20L, o erro máximo admissível é de 100ml para mais ou para menos. | receberá uma atualização no software, realizando atualização no check-list dos coletores para que o erro máximo admissível nas verificações periódicas, após reparo e fiscalização passe a ser de 0,5% para mais ou para menos. Ou seja, para os ensaios de 20L, o erro máximo admissível é de 100ml para mais ou para menos. | ||
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+ | Estas alterações no RTM estão presentes no programa dos Coletores de Dados, no preenchimento dos Registros de Medição para todo e qualquer IPNA, na sua versão '''1.15.0203''' e posteriores, lembrando que será considerado o '''DOBRO''' do erro quando serviço for '''13 - Fiscalização'''. | ||
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+ | A [http://http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002889.pdf Portaria 498/2021], em vigor desde 03/01/2022, aprovou o RTM consolidado para Dispensers GNV onde no seu item 4.2 altera o valor do EMA de ±1% para ±2%. | ||
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+ | Foram mantidas as orientações do Ofício Circular Dimel n.° 84/2003 que define o comportamento relativo à interdição do instrumento quando o erro for > 2%, que seguem: | ||
+ | <br/>- Sugerir a interdição do instrumento quando o erro for > 2% (em prejuízo ao consumidor). | ||
+ | <br/>- Sugerir a reprovação do instrumento quando o erro for < -2% (em favor do consumidor). | ||
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+ | Estas alterações no RTM estão presentes no programa dos Coletores de Dados, no preenchimento e impressão dos Registros de Medição para Dispensers GNV na sua versão '''1.15.0306''' e posteriores. | ||
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Edição atual tal como às 16h32min de 7 de março de 2023
O objetivo desta wiki é descrever as principais novidades referente a novas Portarias/RTM e atualizações no sistema dos Coletores de Dados.
RTM 227/2022
Em atendimento ao novo RTM 227/2022, a próxima versão do coletor de dados, com data prevista para o dia 01/07/2022,
receberá uma atualização no software, realizando atualização no check-list dos coletores para que o erro máximo admissível nas verificações periódicas, após reparo e fiscalização passe a ser de 0,5% para mais ou para menos. Ou seja, para os ensaios de 20L, o erro máximo admissível é de 100ml para mais ou para menos.
Exemplo lançamento do check-list aprovando o resultado com erro máximo admissível com valor igual a 100ml.
Portaria INMETRO / ME - nº 157 de 31/03/2022
A Portaria 157/2022, em vigor desde 02/01/2023, aprovou o RTM consolidado para IPNA onde no seu item 2.5 - tabela 5 - altera os valores para os Erros Máximos Admissíveis conforme segue:
Também no seu item 2.5.3: "Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações."
Estas alterações no RTM estão presentes no programa dos Coletores de Dados, no preenchimento dos Registros de Medição para todo e qualquer IPNA, na sua versão 1.15.0203 e posteriores, lembrando que será considerado o DOBRO do erro quando serviço for 13 - Fiscalização.
Portaria INMETRO / ME - nº 498 de 16/12/2021
A Portaria 498/2021, em vigor desde 03/01/2022, aprovou o RTM consolidado para Dispensers GNV onde no seu item 4.2 altera o valor do EMA de ±1% para ±2%.
Foram mantidas as orientações do Ofício Circular Dimel n.° 84/2003 que define o comportamento relativo à interdição do instrumento quando o erro for > 2%, que seguem:
- Sugerir a interdição do instrumento quando o erro for > 2% (em prejuízo ao consumidor).
- Sugerir a reprovação do instrumento quando o erro for < -2% (em favor do consumidor).
Estas alterações no RTM estão presentes no programa dos Coletores de Dados, no preenchimento e impressão dos Registros de Medição para Dispensers GNV na sua versão 1.15.0306 e posteriores.