Mudanças entre as edições de "Metro Comercial Rígido"

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Em função da publicação da Portaria n° 604, de 26 de dezembro de 2023, sobre o retorno dos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.16.0131 em diante volta a incluir esse tipo de instrumento.
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Em função da publicação da Portaria Inmetro 51, de 28 de fevereiro de 2023, que revoga as Portarias Inmetro n° 87/2021 e 199/2022, fica revogado o Regulamento Técnico Metrológico referente aos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.15.0403 em diante a inclusão deste tipo de instrumento está inibida.
  
Fiscalização de Medidas Materializadas de Comprimento, ou Metro Comercial Rígido.
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Publicação:
=Processos=
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-51-de-28-de-fevereiro-de-2023-468110911
O objetivo desta wiki é descrever os processos que tange a fiscalização de Medidas Materializadas de Comprimento, assim como, informar que considerando a publicação da Portaria nº 604, de 26 de dezembro de 2023, sobre o retorno dos serviços no tipo de instrumentos Medidas Materializadas de Comprimento.
 
 
 
=== A partir da versão 1.16.0131 do coletor de dados, a fiscalização está disponível ===
 
 
 
=Processo para realizar a fiscalização de Metro Comercial Rígido=
 
 
 
==Passo a Passo==
 
 
 
===Passo 1)===
 
Na tela principal do coletor de dados, clique no botão “Relatório Diário”.
 
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[[File:Tela Principal Coletor.png|frame|left|400px|Tela principal do coletor de dados.]]
 
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===Passo 2)===
 
Informe os dados solicitados para a geração do relatório diário.
 
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[[File:Tela de RD.png|frame|left|400px]]
 
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Edição das 17h31min de 4 de abril de 2023

Em função da publicação da Portaria Inmetro n° 51, de 28 de fevereiro de 2023, que revoga as Portarias Inmetro n° 87/2021 e 199/2022, fica revogado o Regulamento Técnico Metrológico referente aos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.15.0403 em diante a inclusão deste tipo de instrumento está inibida.

Publicação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-51-de-28-de-fevereiro-de-2023-468110911