Mudanças entre as edições de "Metro Comercial Rígido"

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Em função da publicação da Portaria n° 604, de 26 de dezembro de 2023, sobre o retorno dos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, a partir da versão 1.16.0131 em diante volta a incluir esse tipo de instrumento.
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Em função da publicação da Portaria Inmetro 51, de 28 de fevereiro de 2023, que revoga as Portarias Inmetro n° 87/2021 e 199/2022, fica revogado o Regulamento Técnico Metrológico referente aos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.15.0403 em diante a inclusão deste tipo de instrumento está inibida.
  
Fiscalização de Medidas Materializadas de Comprimento, ou Metro Comercial Rígido.
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Publicação:
=Processos=
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-51-de-28-de-fevereiro-de-2023-468110911
O objetivo desta wiki é descrever os processos que tange a fiscalização de Medidas Materializadas de Comprimento, assim como, informar que considerando a publicação da Portaria nº 604, de 26 de dezembro de 2023, sobre o retorno dos serviços no tipo de instrumentos Medidas Materializadas de Comprimento volta a ser disponibilizado no coletor de dados.
 
 
 
=== A partir da versão 1.16.0131 do coletor de dados, a fiscalização está disponível ===
 
 
 
=Processo para realizar a fiscalização de Metro Comercial Rígido=
 
 
 
==Passo a Passo==
 
 
 
===Passo 1)===
 
Clique no instrumento desejado ou clique para inserir um novo instrumento, selecionando "Metro Comercial Rígido".
 
<br>
 
[[File:Inclusão Novo Instrumento.png|400px]]
 
<br>
 
<br>
 
 
 
===Passo 2)===
 
Informe os dados do Instrumento.
 
<br>
 
[[File:Instrumento.png|400px]]
 
<br>
 
<br>
 
 
 
===Passo 3)===
 
Informe os dados adicionais na Aba de Dados.
 
<br>
 
[[File:Dados do Instrumento.png|400px]]
 
<br>
 
<br>
 
 
 
===Passo 4)===
 
Salve os dados informando um resultado.
 
<br>
 
O exemplo no passo 2, ilustra o instrumento sendo Aprovado.
 
<br>
 
Abaixo, segue exemplo com Reprovação:
 
<br>
 
[[File:Instr.png|400px]]
 
<br>
 
<br>
 
Informe a irregularidade:
 
<br>
 
[[File:NC.png|400px]]
 
<br>
 
<br>
 
 
 
===Passo 5)===
 
Impressão da GRU.
 
<br>
 
[[File:GRU_Metro.png|400px]]
 
<br>
 
<br>
 
 
 
===Passo 6)===
 
Impressão do Demonstrativo.
 
<br>
 
[[File:DEV.png|400px]]
 
<br>
 
<br>
 
 
 
===Passo 7)===
 
Em caso de aprovação, impressão do Certificado de Verificação.
 
<br>
 
[[File:Impressão Certificado de Verificação.pdf.png|400px]]
 
<br>
 
<br>
 

Edição das 17h31min de 4 de abril de 2023

Em função da publicação da Portaria Inmetro n° 51, de 28 de fevereiro de 2023, que revoga as Portarias Inmetro n° 87/2021 e 199/2022, fica revogado o Regulamento Técnico Metrológico referente aos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.15.0403 em diante a inclusão deste tipo de instrumento está inibida.

Publicação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-51-de-28-de-fevereiro-de-2023-468110911