Mudanças entre as edições de "Merc. Pré-Exames (PM2010)"
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Portarias Inmetro nº 143/2005 (nova 205/2021), nº 154/2004 (nova 386/2021) e Portarias canceladas pela Portaria Inmetro nº 265/2021, 340/2021 e 327/2021 | Portarias Inmetro nº 143/2005 (nova 205/2021), nº 154/2004 (nova 386/2021) e Portarias canceladas pela Portaria Inmetro nº 265/2021, 340/2021 e 327/2021 |
Edição atual tal como às 13h12min de 26 de maio de 2023
Índice
Introdução
Acessando o Cadastro de Mercadoria Pre-Exames
Cadastro
Para efetuar o cadastro na tela Merc. Pré-Exames (PM2010) alguns fatores devem ser levados em conta:
- O Funcionário atribuído ao laptop deve estar devidamente cadastrado para a maquina em questão.
- O Funcionário deve possuir selos pertinentes ao tipo de cadastro que será feito em sua carga importados no laptop.
Desta forma o usuário deverá informar o funcionário em questão, o municio e o CNPJ da empresa referente ao exame.
Em seguida deverá informar Tipo do Exame, Produto, Marca, Valor Nominal, Unidade, Informações de Embalagem, Massa Específica, Portaria, Lote e Número de amostras.
Importante salientar que a obrigatoriedade de cada um destes campos é determinada pelo tipo de exame , tipo de produto e outros dados do registro. Com as informações corretas sendo preenchidas a propria tela fará a gestão do cadastro solicitando campos não preenchidos e bloqueando campos que não devem receber valor.
Pesagens
Após efetuar o cadastro inicial, o usuário deverá efetuar as pesagens.
Conforme a norma, a pesagem deverá ser efetuada diante as regras pré estabelecidas para cada um dos tipos de exames e produtos.
Auto Serviço
Conforme a norma (FOR-DIMEL-295 / Nit-Numep-005) a pesagem deverá suceder da seguinte forma para exames do tipo Auto Serviço.
- Se a quantidades de amostrar (registradas no campo Amostra) for menor que 3 unidades, o sistema apresentará a tela abaixo para o preenchimento do peso da embalagem, do valor nominal e disponibilizar a pesagem da unidade amostral de cada uma das unidades.
- Se a quantidades de amostrar (registradas no campo Amostra) for maior ou igual a 3 unidades, o sistema apresentará a tela de Peso de Embalgens. Nesta tela o usuário irá informar os 3 pesos de embalagens selecionadas conforme orientado na norma. Após preencher estes campos, o usuário poderá pressionar em gravar para salvar os registros e o sistema irá apresentar a tela de exame final - Massa, onde o usuário deverá efetuar o preenchimento do valor nominal e disponibilizar a pesagem da unidade amostral de cada uma das unidades. O peso da embalagem será a valor médio dos três (3) campos informados na tela anterior, conforme determinado pela norma.
Exame Final
Exame Final - Volume
Exames Finais de volume são identificado pelo sistema pelo tipo de Exame "Exame Final" e pelo unidade de medida referente a volume (L, mL, cL e etc). Assim como em exames de Auto Serviço, o Exame final de Volume requer a pesagem das embalagens e e em seguida a pesagem das unidades amostrais. Porém, para Exames finais de Volume é necessário o preenchimento dos campos especiais para este tipo de exame, conforme demonstrado na imagem abaixo. Esta aba será aberta após gravar as os campo de unidades amostrais.
Exames Preliminares / Prévia
Exames Preliminares são identificado pelo sistema pelo tipo de Exame "Prévia". O Exame Preliminar requer a pesagem de 20 unidades do produdo. Através desta avaliação inicial, o sistema verifica se será necessária a coleta, solicitando então a pesagem de unidades complementares conforme o Lote e as unidades amostrais disponíveis no local (93/2021).
Cadastro de Fabricante
O Cadastro de Fabricante é solicitado para Coletas Formais e Coletas Aleatórias.
Laudo de Exame
- Lembre-se de preencher o campo Complemento. Algumas tolerâncias especiais dependem das informações descritas neste campo para serem aplicadas.
- O Botão Calcular / Tipificar irá lembra-lo sobre campos que devem ser preenchidos, mas atente-se a pesagem das embalagens de acordo com o tipo de exame que esta sendo efetuado.
- Para emitir o laudo, clique em Visualizar.
Portarias recentemente implementadas
Portarias Inmetro nº 143/2005 (nova 205/2021), nº 154/2004 (nova 386/2021) e Portarias canceladas pela Portaria Inmetro nº 265/2021, 340/2021 e 327/2021