Mudanças entre as edições de "8.1.1.1.7 - Pagamentos (FI2090)"

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Para acessar a tela e realizar apenas consultas, basta ter acesso à mesma. Entretanto, para realizar operações de vinculação de pagamentos, há necessidade de ter autorizador específico para tal ação.<br>
 
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O autorizador criado que permite realizar operações, foi denominado de '''“Responsável Vinculação Manual de Pagamentos”''', representado pelo código 89.<br>
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O autorizador criado que permite realizar operações, foi denominado de '''“Responsável Vinculação Manual de Pagamentos”''', representado pelo código 89.<br><br>
'''Estas permissões são fornecidas pela equipe de TI de seu Estado através do caminho 8.1.1.1.13.'''<br>
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Entretanto, devem ser concedidas com responsabilidade e com autorização formal da chefia do setor financeiro, e de preferência que seja fornecida para estes mesmos.<br>
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*Entretanto, devem ser concedidas com responsabilidade e com autorização formal da chefia do setor financeiro, e de preferência que seja fornecida para estes mesmos.<br><br>
 
Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que se encontra como “não classificada” ou paga emduplicidade e, após tecle “F8” ou no botão marcado no menu acima para executar a pesquisa. <br>
 
Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que se encontra como “não classificada” ou paga emduplicidade e, após tecle “F8” ou no botão marcado no menu acima para executar a pesquisa. <br>
 
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Edição das 19h58min de 19 de março de 2019

Introdução

Na tela de pagamentos é possível visualizar os pagamentos recebidos e seu vínculo com as cobranças. Além disso, alguns vínculos manuais são permitidos:

  1. “Pagamento "NÃO CLASSIFICADO" ou "EM DUPLICIDADE" poderá ser vinculado manualmente à cobrança pendente de pagamento”;
  2. “Pagamento vinculado à GRU metrológica onde o serviço não foi executado poderá ser transferido para outra cobrança metrológica (do mesmo proprietário) com serviço executado e pendente de pagamento” (Neste caso, a cobrança pendente de verificação que estava vinculada ao pagamento será cancelada);
  3. “Solução para casos em que o pagamento foi vinculado à uma parcela recobrada e retornada antes do vínculo ocorrer”;
  4. “Pagamento de parcela principal da cobrança que foi parcelada antes do vínculo e, por isso, não fez a quitação da pendência”;
  5. “Pagamento de recobrança que foi retornada antes do vínculo e, por isso, não fez a quitação da pendência”;
  6. “Pagamento de GRU cobrança jurídica com nova decisão emitida e, por isso, não fez a quitação da pendência”;

Consultando um Pagamento

Inicialmente, é necessário acessar a tela de pagamentos e localizar o pagamento desejado.
Para isso, acesse o caminho no menu “Aplicações / 8.1.1.1.7”, onde a seguinte tela é apresentada:

Acessando a tela


Para acessar a tela e realizar apenas consultas, basta ter acesso à mesma. Entretanto, para realizar operações de vinculação de pagamentos, há necessidade de ter autorizador específico para tal ação.
O autorizador criado que permite realizar operações, foi denominado de “Responsável Vinculação Manual de Pagamentos”, representado pelo código 89.

  • Estas permissões são fornecidas pela equipe de TI de seu Estado através do caminho 8.1.1.1.13.
  • Entretanto, devem ser concedidas com responsabilidade e com autorização formal da chefia do setor financeiro, e de preferência que seja fornecida para estes mesmos.

Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que se encontra como “não classificada” ou paga emduplicidade e, após tecle “F8” ou no botão marcado no menu acima para executar a pesquisa.


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