Mudanças entre as edições de "8.1.1.1.7 - Pagamentos (FI2090)"
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Para acessar a tela e realizar apenas consultas, basta ter acesso à mesma. Entretanto, para realizar operações de vinculação de pagamentos, há necessidade de ter autorizador específico para tal ação.<br> | Para acessar a tela e realizar apenas consultas, basta ter acesso à mesma. Entretanto, para realizar operações de vinculação de pagamentos, há necessidade de ter autorizador específico para tal ação.<br> | ||
− | O autorizador criado que permite realizar operações, foi denominado de '''“Responsável Vinculação Manual de Pagamentos”''', representado pelo código 89.<br> | + | O autorizador criado que permite realizar operações, foi denominado de '''“Responsável Vinculação Manual de Pagamentos”''', representado pelo código 89.<br><br> |
− | '''Estas permissões são fornecidas pela equipe de TI de seu Estado através do caminho 8.1.1.1.13.'''<br> | + | *'''Estas permissões são fornecidas pela equipe de TI de seu Estado através do caminho 8.1.1.1.13.'''<br> |
− | Entretanto, devem ser concedidas com responsabilidade e com autorização formal da chefia do setor financeiro, e de preferência que seja fornecida para estes mesmos.<br> | + | *Entretanto, devem ser concedidas com responsabilidade e com autorização formal da chefia do setor financeiro, e de preferência que seja fornecida para estes mesmos.<br><br> |
Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que se encontra como “não classificada” ou paga emduplicidade e, após tecle “F8” ou no botão marcado no menu acima para executar a pesquisa. <br> | Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que se encontra como “não classificada” ou paga emduplicidade e, após tecle “F8” ou no botão marcado no menu acima para executar a pesquisa. <br> | ||
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Edição das 19h58min de 19 de março de 2019
Introdução
Na tela de pagamentos é possível visualizar os pagamentos recebidos e seu vínculo com as cobranças. Além disso, alguns vínculos manuais são permitidos:
- “Pagamento "NÃO CLASSIFICADO" ou "EM DUPLICIDADE" poderá ser vinculado manualmente à cobrança pendente de pagamento”;
- “Pagamento vinculado à GRU metrológica onde o serviço não foi executado poderá ser transferido para outra cobrança metrológica (do mesmo proprietário) com serviço executado e pendente de pagamento” (Neste caso, a cobrança pendente de verificação que estava vinculada ao pagamento será cancelada);
- “Solução para casos em que o pagamento foi vinculado à uma parcela recobrada e retornada antes do vínculo ocorrer”;
- “Pagamento de parcela principal da cobrança que foi parcelada antes do vínculo e, por isso, não fez a quitação da pendência”;
- “Pagamento de recobrança que foi retornada antes do vínculo e, por isso, não fez a quitação da pendência”;
- “Pagamento de GRU cobrança jurídica com nova decisão emitida e, por isso, não fez a quitação da pendência”;
Consultando um Pagamento
Inicialmente, é necessário acessar a tela de pagamentos e localizar o pagamento desejado.
Para isso, acesse o caminho no menu “Aplicações / 8.1.1.1.7”, onde a seguinte tela é apresentada:
Para acessar a tela e realizar apenas consultas, basta ter acesso à mesma. Entretanto, para realizar operações de vinculação de pagamentos, há necessidade de ter autorizador específico para tal ação.
O autorizador criado que permite realizar operações, foi denominado de “Responsável Vinculação Manual de Pagamentos”, representado pelo código 89.
- Estas permissões são fornecidas pela equipe de TI de seu Estado através do caminho 8.1.1.1.13.
- Entretanto, devem ser concedidas com responsabilidade e com autorização formal da chefia do setor financeiro, e de preferência que seja fornecida para estes mesmos.
Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que se encontra como “não classificada” ou paga emduplicidade e, após tecle “F8” ou no botão marcado no menu acima para executar a pesquisa.
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