Mudanças entre as edições de "8.1.1.1.7 - Pagamentos (FI2090)"
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Se o pagamento já está vinculado a uma cobrança, as informações associadas serão apresentadas no bloco denominado de '''“GRU Associada – Parcela”'''. | Se o pagamento já está vinculado a uma cobrança, as informações associadas serão apresentadas no bloco denominado de '''“GRU Associada – Parcela”'''. | ||
− | No caso de cobrança metrológica e já exista | + | No caso de cobrança metrológica e quando já exista e vínculo de pagamento, nenhuma operação será permitida, salvo se tratar de GRU antecipada que ainda não possua o serviço de verificação executado. Para estes casos, o SGI somente permitirá vínculo de outra GRU pendente de pagamento para o mesmo proprietário e com a execução de serviço já realizado.<br> |
Para outros tipos de cobrança, a própria tela irá verificar se houve algum problema na vinculação de pagamento, conforme regras detalhadas na introdução, itens 3 a 6. | Para outros tipos de cobrança, a própria tela irá verificar se houve algum problema na vinculação de pagamento, conforme regras detalhadas na introdução, itens 3 a 6. | ||
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Edição das 12h12min de 20 de março de 2019
Introdução
Na tela de pagamentos é possível visualizar os pagamentos recebidos e seu vínculo com as cobranças. Além disso, alguns vínculos manuais são permitidos:
- “Pagamento "NÃO CLASSIFICADO" ou "EM DUPLICIDADE" poderá ser vinculado manualmente à cobrança pendente de pagamento”;
- “Pagamento vinculado à GRU metrológica onde o serviço não foi executado poderá ser transferido para outra cobrança metrológica (do mesmo proprietário) com serviço executado e pendente de pagamento” (Neste caso, a cobrança pendente de verificação que estava vinculada ao pagamento será cancelada);
- “Solução para casos em que o pagamento foi vinculado à uma parcela recobrada e retornada antes do vínculo ocorrer”;
- “Pagamento de parcela principal da cobrança que foi parcelada antes do vínculo e, por isso, não fez a quitação da pendência”;
- “Pagamento de recobrança que foi retornada antes do vínculo e, por isso, não fez a quitação da pendência”;
- “Pagamento de GRU cobrança jurídica com nova decisão emitida e, por isso, não fez a quitação da pendência”;
Consultando um Pagamento
Inicialmente, é necessário acessar a tela de pagamentos e localizar o pagamento desejado.
Para isso, acesse o caminho no menu “Aplicações / 8.1.1.1.7”, onde a seguinte tela é apresentada:
Para acessar a tela e realizar consultas, basta ter acesso à mesma. Entretanto, para realizar operações de vinculação de pagamentos, há necessidade de ter autorizador específico para tal ação.
O autorizador criado que permite realizar operações, foi denominado de “Responsável Vinculação Manual de Pagamentos”, representado pelo código 89.
- Estas permissões são fornecidas pela equipe de TI de seu Estado através do caminho 8.1.1.1.13.
- Entretanto, devem ser concedidas com responsabilidade e com autorização formal da chefia do setor financeiro, e de preferência que seja fornecida para estes mesmos.
Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que se encontra como “não classificada” ou paga em duplicidade e, após tecle “F8” ou no botão marcado no menu acima para executar a pesquisa.
Após a pesquisa, as informações do pagamento serão apresentadas na tela, no bloco denominado de “Pagamento”.
Se o pagamento já está vinculado a uma cobrança, as informações associadas serão apresentadas no bloco denominado de “GRU Associada – Parcela”.
No caso de cobrança metrológica e quando já exista e vínculo de pagamento, nenhuma operação será permitida, salvo se tratar de GRU antecipada que ainda não possua o serviço de verificação executado. Para estes casos, o SGI somente permitirá vínculo de outra GRU pendente de pagamento para o mesmo proprietário e com a execução de serviço já realizado.
Para outros tipos de cobrança, a própria tela irá verificar se houve algum problema na vinculação de pagamento, conforme regras detalhadas na introdução, itens 3 a 6.
Após pesquisar o pagamento, as informações serão apresentadas:
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