Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.5 Transferência Interna (PT2060)"
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Transferir a responsabilidade patrimonial de um setor origem, para um setor destino. Observar que: 1) o cadastro de uma transferência interna é apenas uma "intenção" de transferência de responsabilidade 2) a responsabilidade somente será considerada quando o chefe do setor destino autorizar (confirmando assim, que recebeu os bens e que a partir dessa data/hora é o responsável pelos patrimônios que constam nessa transferência interna<br> | Transferir a responsabilidade patrimonial de um setor origem, para um setor destino. Observar que: 1) o cadastro de uma transferência interna é apenas uma "intenção" de transferência de responsabilidade 2) a responsabilidade somente será considerada quando o chefe do setor destino autorizar (confirmando assim, que recebeu os bens e que a partir dessa data/hora é o responsável pelos patrimônios que constam nessa transferência interna<br> | ||
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+ | ** Cancelado: será quando o solicitante ou o chefe setor origem substituir a situação aberto ou ativo, por cancelado. Nesse momento, será solicitada a confirmação do cancelamento. Caso confirmado, será aberta uma tela onde o usuário deverá informa a justificativa do cancelamento. Obs.: caso essa transferência interna tenha um trâmite de movimentação definitiva associado, esse também será cancelado, apresentando a | ||
+ | mesma justificativa de cancelamento apresentada nesse momento.<br> |
Edição das 14h08min de 29 de março de 2019
Trasnferência Interna.
Processos
Transferir a responsabilidade patrimonial de um setor origem, para um setor destino. Observar que: 1) o cadastro de uma transferência interna é apenas uma "intenção" de transferência de responsabilidade 2) a responsabilidade somente será considerada quando o chefe do setor destino autorizar (confirmando assim, que recebeu os bens e que a partir dessa data/hora é o responsável pelos patrimônios que constam nessa transferência interna
A transferência interna é feita pelo setor patrimônio e chefes de setores/regionais.
Trata-se de transferência de responsabilidade de patrimônios entre setores. Assim que o setor de patrimônio realiza o cadastro dos bens, é necessário que ele realize também a primeira transferência
interna para os setores requisitantes.
Na tela 8.11.1.2.5 – Transferência Interna (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Interna), onde:
- Situação:
- Aberta: será enquanto nenhum autorizador assinar
- Ativa: será enquanto o chefe setor origem tiver assinado
- Autorizada: será quando o chefe setor destino autorizar. Nesse momento, os bens passarão automaticamente para a carga do setor destino. Caso seja necessário cancelar, somente criando uma nova transferência interna.
- Cancelado: será quando o solicitante ou o chefe setor origem substituir a situação aberto ou ativo, por cancelado. Nesse momento, será solicitada a confirmação do cancelamento. Caso confirmado, será aberta uma tela onde o usuário deverá informa a justificativa do cancelamento. Obs.: caso essa transferência interna tenha um trâmite de movimentação definitiva associado, esse também será cancelado, apresentando a
- Aberta: será enquanto nenhum autorizador assinar
mesma justificativa de cancelamento apresentada nesse momento.