Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.5 Transferência Interna (PT2060)"
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* Nro. Transferência: será automaticamente atualizado pelo SGI, no momento do cadastro. O ano será sempre o ano do cadastro da transferência interna.<br> | * Nro. Transferência: será automaticamente atualizado pelo SGI, no momento do cadastro. O ano será sempre o ano do cadastro da transferência interna.<br> | ||
* Data Termo: será automaticamente inicializada pelo SGI, com a data do dia do cadastro pelo usuário.<br> | * Data Termo: será automaticamente inicializada pelo SGI, com a data do dia do cadastro pelo usuário.<br> | ||
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* Situação:<br> | * Situação:<br> | ||
** Aberta: será enquanto nenhum autorizador assinar<br> | ** Aberta: será enquanto nenhum autorizador assinar<br> | ||
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** Autorizada: será quando o chefe setor destino autorizar. Nesse momento, os bens passarão automaticamente para a carga do setor destino. Caso seja necessário cancelar, somente criando uma nova transferência interna.<br> | ** Autorizada: será quando o chefe setor destino autorizar. Nesse momento, os bens passarão automaticamente para a carga do setor destino. Caso seja necessário cancelar, somente criando uma nova transferência interna.<br> | ||
** Cancelado: será quando o solicitante ou o chefe setor origem substituir a situação aberto ou ativo, por cancelado. Nesse momento, será solicitada a confirmação do cancelamento. Caso confirmado, será aberta uma tela onde o usuário deverá informa a justificativa do cancelamento. Obs.: caso essa transferência interna tenha um trâmite de movimentação definitiva associado, esse também será cancelado, apresentando a mesma justificativa de cancelamento apresentada nesse momento.<br> | ** Cancelado: será quando o solicitante ou o chefe setor origem substituir a situação aberto ou ativo, por cancelado. Nesse momento, será solicitada a confirmação do cancelamento. Caso confirmado, será aberta uma tela onde o usuário deverá informa a justificativa do cancelamento. Obs.: caso essa transferência interna tenha um trâmite de movimentação definitiva associado, esse também será cancelado, apresentando a mesma justificativa de cancelamento apresentada nesse momento.<br> | ||
− | * Solicitante: | + | * Solicitante: será o usuário logado no SGI que tenha o perfil 1-Solicitante ou 15-gestor do patrimônio. O perfil 15, solicite à informática do seu estado e o perfil 1, solicite ao gestor do patrimônio.<br> |
− | * Setor Origem: | + | * Setor Origem: é o setor que hoje é o responsável pelos patrimônios. Poderá ser informado qualquer setor cujo solicitante esteja cadastrado no controle de autorizadores, com o perfil 1-Solicitante.<br> |
− | * Setor Destino: | + | * Setor Destino: é o setor que passará a ser o novo responsável pelos patrimônios. Poderá ser informado qualquer setor que esteja ativo e que possua um funcionário cadastrado com o perfil 4-chefe do setor indicado como setor destino<br> |
* Botão Patrimônios: visualiza todos os patrimônios que estão sob a responsabilidade do setor de origem e permite marcá-los para levá-los a tela de transferência<br> | * Botão Patrimônios: visualiza todos os patrimônios que estão sob a responsabilidade do setor de origem e permite marcá-los para levá-los a tela de transferência<br> | ||
* Botão Visualizar visualiza o termo dessa transferência<br> | * Botão Visualizar visualiza o termo dessa transferência<br> |
Edição das 14h35min de 29 de março de 2019
Trasnferência Interna.
Processos
Transferir a responsabilidade patrimonial de um setor origem, para um setor destino. Observar que: 1) o cadastro de uma transferência interna é apenas uma "intenção" de transferência de responsabilidade 2) a responsabilidade somente será considerada quando o chefe do setor destino autorizar (confirmando assim, que recebeu os bens e que a partir dessa data/hora é o responsável pelos patrimônios que constam nessa transferência interna
A transferência interna é feita pelo setor patrimônio e chefes de setores/regionais.
Trata-se de transferência de responsabilidade de patrimônios entre setores. Assim que o setor de patrimônio realiza o cadastro dos bens, é necessário que ele realize também a primeira transferência
interna para os setores requisitantes.
Na tela 8.11.1.2.5 – Transferência Interna (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Interna), onde:
- Nro. Transferência: será automaticamente atualizado pelo SGI, no momento do cadastro. O ano será sempre o ano do cadastro da transferência interna.
- Data Termo: será automaticamente inicializada pelo SGI, com a data do dia do cadastro pelo usuário.
- Situação:
- Aberta: será enquanto nenhum autorizador assinar
- Ativa: será enquanto o chefe setor origem tiver assinado
- Autorizada: será quando o chefe setor destino autorizar. Nesse momento, os bens passarão automaticamente para a carga do setor destino. Caso seja necessário cancelar, somente criando uma nova transferência interna.
- Cancelado: será quando o solicitante ou o chefe setor origem substituir a situação aberto ou ativo, por cancelado. Nesse momento, será solicitada a confirmação do cancelamento. Caso confirmado, será aberta uma tela onde o usuário deverá informa a justificativa do cancelamento. Obs.: caso essa transferência interna tenha um trâmite de movimentação definitiva associado, esse também será cancelado, apresentando a mesma justificativa de cancelamento apresentada nesse momento.
- Aberta: será enquanto nenhum autorizador assinar
- Solicitante: será o usuário logado no SGI que tenha o perfil 1-Solicitante ou 15-gestor do patrimônio. O perfil 15, solicite à informática do seu estado e o perfil 1, solicite ao gestor do patrimônio.
- Setor Origem: é o setor que hoje é o responsável pelos patrimônios. Poderá ser informado qualquer setor cujo solicitante esteja cadastrado no controle de autorizadores, com o perfil 1-Solicitante.
- Setor Destino: é o setor que passará a ser o novo responsável pelos patrimônios. Poderá ser informado qualquer setor que esteja ativo e que possua um funcionário cadastrado com o perfil 4-chefe do setor indicado como setor destino
- Botão Patrimônios: visualiza todos os patrimônios que estão sob a responsabilidade do setor de origem e permite marcá-los para levá-los a tela de transferência
- Botão Visualizar visualiza o termo dessa transferência
- Quadro Patrimônios:
- Número Patrimonial: Informe os patrimônios dos materiais que serão transferidos.
- Botão Usuários: irá abrir automaticamente a tela de usuários do patrimônio.
- Botão Excluir: remove todos os bens associados nessa transferência, desde que a situação seja “aberta”.
- Número Patrimonial: Informe os patrimônios dos materiais que serão transferidos.
- Quadro Trâmite de Movimentação Definitiva:
- Para cada transferência interna, em que haverá o deslocamento do bem para fora da instituição, é necessário realizar um trâmite de movimentação definitiva, que registra a movimentação definitiva do bem e permite a impressão do trâmite que deve acompanhar o bem.
- Para isso, basta clicar em “gerar trâmite”, o sistema gerará um trâmite, que pode ser acessado e assinado clicando duplamente no campo amarelo.
- Clique no botão “visualizar” para imprimir/visualizar o trâmite gerado.
- Obs.: caso a transferência interna seja cancelada, automaticamente esse trâmite será cancelado (tendo como justificativa de cancelamento, a mesma informada nessa tela).
- Para cada transferência interna, em que haverá o deslocamento do bem para fora da instituição, é necessário realizar um trâmite de movimentação definitiva, que registra a movimentação definitiva do bem e permite a impressão do trâmite que deve acompanhar o bem.
- Quadro Autorizadores:
- Clique no botão “Enviar e-mail” para enviar e-mail para o chefe Setor Origem informando sobre a necessidade da assinatura.
- Após a assinatura por parte do chefe do setor de origem, é necessário clicar no botão “Enviar e-mail” para enviar também para o chefe do setor destino tomar conhecimento e assinar a autorização, que poderá ser feita, também, na tela 8.11.1.26 – Transferência Interna Pendente.
- Clique no botão “Enviar e-mail” para enviar e-mail para o chefe Setor Origem informando sobre a necessidade da assinatura.
- Botão ao lado da descrição do patrimônio: permite que sejam associadas observações aos patrimônios, através da tela de Histórico de Observações. Observar que somente as transferências com a situação “Ativa” é que permitirão essa associação de observações. Caso a intenção seja apenas consultas as observações do patrimônio, entre na tela de consulta de patrimônio, na tela 8.11.2.1 – Patrimônios.