Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.8 Transferência Outros Estados(PT2120)"

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* Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.<br>
 
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Edição das 18h30min de 1 de abril de 2019

Transferência Outros Estados

Processos

Feito pelo Setor de Patrimônio, na tela 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Outros Estados):

Pt2120 1.png
  • Nro Ofício: É necessário inserir o número do Ofício que será gerado referente a essa transferência para Outro Estado.
  • Tipo de transporte: é uma informação obrigatória, sendo que no caso do tipo de transporte “Correios”, não será possível aceitar apenas a informação de uma única NF para os valores acima de R$ 10.000 (a sugestão é entrar em contato novamente com o setor que emite as NF, pois os Correios não aceitam).
  • Notas de Remessas: é obrigatório informar os números das notas fiscais eletrônicas. Obs.: mesmo que a transferência para outros estados já esteja autorizada, continua sendo possível a alteração dos números das notas de remessa (somente para os funcionários cadastrados no controle de autorizadores com o perfil 2-Funcionário e 15-Gestor do Sistema).
  • Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
  • Conservação: apresentará um dos tipos:
    • Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
    • Regular - utiliza-se esta especificação no bem antigo, ainda em utilização;
    • inservível - utiliza-se esta especificação para bens que não possam ser recuperados e reutilizados;
    • antieconômico - utiliza-se esta especificação no bem que o valor a ser dispendido para sua recuperação, for superior a 51% do seu valor de aquisição;
    • irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;
    • obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
    • fora de uso = obsoleto/ocioso
  • Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.
  • Botão “Ofício”: imprima, em duas vias, o ofício:
  • Botão “TT-DILOG/RJ”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:
Pt2120 1.png