Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.8 Transferência Outros Estados(PT2120)"
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Feito pelo Setor de Patrimônio, na tela 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Outros Estados):<br> | Feito pelo Setor de Patrimônio, na tela 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Outros Estados):<br> | ||
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+ | * Data de Retorno do RJ: é a data de retorno do RJ. Essa informação será cadastrada pelo setor de patrimônios, no menu: "8.11.1.2.9 Transferência Outros Estados Pendente"<br> | ||
+ | * Solicitante: será o funcionário que está logado, desde que esse possua o perfil 1-Solicitante do Setor. Caso não possua, solicite ao gestor do patrimônio.<br> | ||
+ | * Setor: serão aceitos todos os setores para o qual o funcionário logado no SGI, esteja cadastrado como solicitante do setor.<br> | ||
+ | * Situação: será a situação em que encontra-se o termo, que poderá ser: aberto, ativo, autorizado ou cancelado.<br> | ||
+ | * Trâmite: serão aceitos os trâmites cadastrados e autorizados com o tipo "transferência para outros estados"<br> | ||
* Nro Ofício: É necessário inserir o número do Ofício que será gerado referente a essa transferência para Outro Estado.<br> | * Nro Ofício: É necessário inserir o número do Ofício que será gerado referente a essa transferência para Outro Estado.<br> | ||
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* Tipo de transporte: é uma informação obrigatória, sendo que no caso do tipo de transporte “Correios”, não será possível aceitar apenas a informação de uma única NF para os valores acima de R$ 10.000 (a sugestão é entrar em contato novamente com o setor que emite as NF, pois os Correios não aceitam).<br> | * Tipo de transporte: é uma informação obrigatória, sendo que no caso do tipo de transporte “Correios”, não será possível aceitar apenas a informação de uma única NF para os valores acima de R$ 10.000 (a sugestão é entrar em contato novamente com o setor que emite as NF, pois os Correios não aceitam).<br> | ||
* Notas de Remessas: é obrigatório informar os números das notas fiscais eletrônicas. Obs.: mesmo que a transferência para outros estados já esteja autorizada, continua sendo possível a alteração dos números das notas de remessa (somente para os funcionários cadastrados no controle de autorizadores com o perfil 2-Funcionário e 15-Gestor do Sistema).<br> | * Notas de Remessas: é obrigatório informar os números das notas fiscais eletrônicas. Obs.: mesmo que a transferência para outros estados já esteja autorizada, continua sendo possível a alteração dos números das notas de remessa (somente para os funcionários cadastrados no controle de autorizadores com o perfil 2-Funcionário e 15-Gestor do Sistema).<br> |
Edição das 18h46min de 1 de abril de 2019
Transferência Outros Estados
Processos
Feito pelo Setor de Patrimônio, na tela 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Outros Estados):
Onde:
- Nro Termo: será automaticamente preenchido pelo SGI.
- Data Terno: será automaticamente preenchida pelo SGI com a data do dia do cadastro do termo.
- Data de Retorno do RJ: é a data de retorno do RJ. Essa informação será cadastrada pelo setor de patrimônios, no menu: "8.11.1.2.9 Transferência Outros Estados Pendente"
- Solicitante: será o funcionário que está logado, desde que esse possua o perfil 1-Solicitante do Setor. Caso não possua, solicite ao gestor do patrimônio.
- Setor: serão aceitos todos os setores para o qual o funcionário logado no SGI, esteja cadastrado como solicitante do setor.
- Situação: será a situação em que encontra-se o termo, que poderá ser: aberto, ativo, autorizado ou cancelado.
- Trâmite: serão aceitos os trâmites cadastrados e autorizados com o tipo "transferência para outros estados"
- Nro Ofício: É necessário inserir o número do Ofício que será gerado referente a essa transferência para Outro Estado.
- Tipo de transporte: é uma informação obrigatória, sendo que no caso do tipo de transporte “Correios”, não será possível aceitar apenas a informação de uma única NF para os valores acima de R$ 10.000 (a sugestão é entrar em contato novamente com o setor que emite as NF, pois os Correios não aceitam).
- Notas de Remessas: é obrigatório informar os números das notas fiscais eletrônicas. Obs.: mesmo que a transferência para outros estados já esteja autorizada, continua sendo possível a alteração dos números das notas de remessa (somente para os funcionários cadastrados no controle de autorizadores com o perfil 2-Funcionário e 15-Gestor do Sistema).
- Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
- Conservação: apresentará um dos tipos:
- Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Regular - utiliza-se esta especificação no bem antigo, ainda em utilização;
- inservível - utiliza-se esta especificação para bens que não possam ser recuperados e reutilizados;
- antieconômico - utiliza-se esta especificação no bem que o valor a ser dispendido para sua recuperação, for superior a 51% do seu valor de aquisição;
- irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;
- obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
- fora de uso = obsoleto/ocioso
- Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.
- Botão “Ofício”: imprima, em duas vias, o ofício:
- Botão “TT-DILOG/RJ”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM: