Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.8 Transferência Outros Estados(PT2120)"

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* Setor: serão aceitos todos os setores para o qual o funcionário logado no SGI, esteja cadastrado como solicitante do setor.<br>
 
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* Trâmite: serão aceitos os trâmites cadastrados e autorizados com o tipo "transferência para outros estados". Os campos: aos cuidados, órgão origem, órgão destino e cnpj serão automaticamente preenchidos na informação do trâmite.<br>
* Nro Ofício: É necessário inserir o número do Ofício que será gerado referente a essa transferência para Outro Estado.<br>
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* botão "Patrimônios": irá carregar todos os patrimônios listados no trâmite informado, para a tela. Esses serão so patrimônios indicados para serem transferidos para outros estados.<br>
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* Tipo de transporte:  é uma informação obrigatória, sendo que no caso do tipo de transporte “Correios”, não será possível aceitar apenas a informação de uma única NF para os valores acima de R$ 10.000 (a sugestão é entrar em contato novamente com o setor que emite as NF, pois os Correios não aceitam).<br>
 
* Tipo de transporte:  é uma informação obrigatória, sendo que no caso do tipo de transporte “Correios”, não será possível aceitar apenas a informação de uma única NF para os valores acima de R$ 10.000 (a sugestão é entrar em contato novamente com o setor que emite as NF, pois os Correios não aceitam).<br>
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* Botão “TT-DILOG/RJ”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:
 
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Edição das 19h18min de 1 de abril de 2019

Transferência Outros Estados

Processos

Feito pelo Setor de Patrimônio, na tela 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Outros Estados):

Pt2120 1.png

Onde:

  • Nro Termo: será automaticamente preenchido pelo SGI.
  • Data Terno: será automaticamente preenchida pelo SGI com a data do dia do cadastro do termo.
  • Data de Retorno do RJ: é a data de retorno do RJ. Essa informação será cadastrada pelo setor de patrimônios, no menu: "8.11.1.2.9 Transferência Outros Estados Pendente"
  • Solicitante: será o funcionário que está logado, desde que esse possua o perfil 1-Solicitante do Setor. Caso não possua, solicite ao gestor do patrimônio.
  • Setor: serão aceitos todos os setores para o qual o funcionário logado no SGI, esteja cadastrado como solicitante do setor.
  • Situação: será a situação em que encontra-se o termo, que poderá ser: aberto, ativo, autorizado ou cancelado.
  • Trâmite: serão aceitos os trâmites cadastrados e autorizados com o tipo "transferência para outros estados". Os campos: aos cuidados, órgão origem, órgão destino e cnpj serão automaticamente preenchidos na informação do trâmite.
  • botão "Patrimônios": irá carregar todos os patrimônios listados no trâmite informado, para a tela. Esses serão so patrimônios indicados para serem transferidos para outros estados.
  • observação: é um campo livre, para a informação de uma observação
  • Nro Ofício: É necessário inserir o número do Ofício que será gerado referente a essa transferência para outro estado.
Pt2120 2.png
  • Tipo de transporte: é uma informação obrigatória, sendo que no caso do tipo de transporte “Correios”, não será possível aceitar apenas a informação de uma única NF para os valores acima de R$ 10.000 (a sugestão é entrar em contato novamente com o setor que emite as NF, pois os Correios não aceitam).
  • Notas de Remessas: é obrigatório informar os números das notas fiscais eletrônicas. Obs.: mesmo que a transferência para outros estados já esteja autorizada, continua sendo possível a alteração dos números das notas de remessa (somente para os funcionários cadastrados no controle de autorizadores com o perfil 2-Funcionário e 15-Gestor do Sistema).
  • Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
  • Conservação: apresentará um dos tipos:
    • Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
    • Regular - utiliza-se esta especificação no bem antigo, ainda em utilização;
    • inservível - utiliza-se esta especificação para bens que não possam ser recuperados e reutilizados;
    • antieconômico - utiliza-se esta especificação no bem que o valor a ser dispendido para sua recuperação, for superior a 51% do seu valor de aquisição;
    • irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;
    • obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
    • fora de uso = obsoleto/ocioso
  • Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.
  • Botão “Ofício”: imprima, em duas vias, o ofício:
  • Botão “TT-DILOG/RJ”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM: