Mudanças entre as edições de "8.1.1.1.12 - Alteracao de Estabelecimento na GRU"
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Edição das 18h06min de 23 de maio de 2019
Alteração de Establecimento na GRU
A alteração de estabelecimento de uma cobrança metrológica poderá ser realizada pela tela do "Financeiro 8.1.1.1.12 - Alteração de Estabelecimento na GRU":
Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a pesquisa.
- A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não, baseado nas seguintes regras:
- Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela;
- GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado;
- Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente);
- Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado;
Ao visualizar o relatório, as informações de recusa no registro bancário (ainda não solucionadas) serão apresentadas na parte final do relatório:
Dependendo dos motivos da recusa, acesse o cadastro do proprietário e ajuste as informações, como CPF/CNPJ, endereço, CEP, etc. No caso de ser recusa em função de valor, ou outras informações relacionadas diretamente com a GRU, acesse a cobrança e tente resolver. No caso de não ser possível resolver a situação, solicite apoio para a área de informática de seu Estado, o qual poderá cadastrar CSS quando necessário.
Após solucionar os motivos da recusa, será necessário acessar o cadastro da cobrança (“Financeiro 8.1.1.1.3” ou “Jurídico 9.2.1.2”) para consultar a GRU/parcela envolvida:
Ao visualizar a tela de históricos de registro bancário da GRU/Parcela somente registros ainda pendentes de solução permitirão acesso à coluna “Pendência Solucionada”, ou seja, inicialmente ela estará sem marcação e marque-a para permitir novo envio de registro ao banco:
Após responder “Sim” para o SGI encaminhar para registro bancário, uma nova linha será criada para ser vinculada a uma nova remessa para registro: