Mudanças entre as edições de "8.1.1.1.12 - Alteracao de Estabelecimento na GRU"

De Wiki Inmetro
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '== Alteração de Establecimento na GRU == <br> O retorno da confirmação do registro bancário de cobrança estará disponível diariamente após o processamento da posiçã...')
 
Linha 1: Linha 1:
 
== Alteração de Establecimento na GRU ==
 
== Alteração de Establecimento na GRU ==
 
<br>
 
<br>
O retorno da confirmação do registro bancário de cobrança estará disponível diariamente após o processamento da posição diária. Desta forma, para visualizar se houve alguma recusa no registro bancário, acesse o relatório do SGI “Pendências a Classificar/Recusas” no caminho “8.1.1.3.4”:  
+
A alteração de estabelecimento de uma cobrança metrológica poderá ser realizada pela tela do "Financeiro 8.1.1.1.12 - Alteração de Estabelecimento na GRU":  
 
<br>
 
<br>
[[File:caminho_recusas_bancarias.png|frame|center|500px|Imagem 1 - SGI - Acessando o relatório de recusas no registro bancário]]
+
[[File:fi2390_tela1.png|frame|center|500px|Imagem 1 - SGI - Tela de alteração de estabelecimento da cobrança metrológica]]
 
<br>
 
<br>
Ao acessar a tela do relatório, informe o período envolvido para visualizar as recusas que ainda não foram solucionadas. Caso queira suprimir informações sobre as pendências a classificar, marque a opção “Listar somente as recusas no registro bancário”:
+
Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a pesquisa.
 
<br>
 
<br>
 +
*'''A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não, baseado nas seguintes regras: '''<br>
 +
*Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela; <br>
 +
*GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado; <br>
 +
*Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente); <br>
 +
*Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado; <br>
 +
<br>
 +
 
[[File:marcando_rel_recusas.png |frame|center|500px|Imagem 2 - Figura 2: Marcando para visualizar apenas as recusas no registro bancário]]
 
[[File:marcando_rel_recusas.png |frame|center|500px|Imagem 2 - Figura 2: Marcando para visualizar apenas as recusas no registro bancário]]
 
<br>
 
<br>

Edição das 18h06min de 23 de maio de 2019

Alteração de Establecimento na GRU


A alteração de estabelecimento de uma cobrança metrológica poderá ser realizada pela tela do "Financeiro 8.1.1.1.12 - Alteração de Estabelecimento na GRU":

Imagem 1 - SGI - Tela de alteração de estabelecimento da cobrança metrológica


Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a pesquisa.

  • A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não, baseado nas seguintes regras:
  • Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela;
  • GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado;
  • Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente);
  • Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado;


Imagem 2 - Figura 2: Marcando para visualizar apenas as recusas no registro bancário


Ao visualizar o relatório, as informações de recusa no registro bancário (ainda não solucionadas) serão apresentadas na parte final do relatório:

Imagem 3 - Relatório de pendências à classificar e recusas bancárias


Dependendo dos motivos da recusa, acesse o cadastro do proprietário e ajuste as informações, como CPF/CNPJ, endereço, CEP, etc. No caso de ser recusa em função de valor, ou outras informações relacionadas diretamente com a GRU, acesse a cobrança e tente resolver. No caso de não ser possível resolver a situação, solicite apoio para a área de informática de seu Estado, o qual poderá cadastrar CSS quando necessário.
Após solucionar os motivos da recusa, será necessário acessar o cadastro da cobrança (“Financeiro 8.1.1.1.3” ou “Jurídico 9.2.1.2”) para consultar a GRU/parcela envolvida:

Imagem 4 - Acessando o registro bancário da GRU/Parcela após solucionado o motivo da recusa


Ao visualizar a tela de históricos de registro bancário da GRU/Parcela somente registros ainda pendentes de solução permitirão acesso à coluna “Pendência Solucionada”, ou seja, inicialmente ela estará sem marcação e marque-a para permitir novo envio de registro ao banco:

Imagem 5 - Habilitando o SGI para nova tentativa de registro da GRU/Parcela


Após responder “Sim” para o SGI encaminhar para registro bancário, uma nova linha será criada para ser vinculada a uma nova remessa para registro:

Imagem 6 - Criada nova tentativa para registro da cobrança permitindo ao cliente o pagamento da mesma