Mudanças entre as edições de "8.1.1.1.12 - Alteracao de Estabelecimento na GRU"

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[[File:fi2390_tela1.png|frame|center|500px|Imagem 1 - SGI - Tela de alteração de estabelecimento da cobrança metrológica]]
 
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Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a pesquisa.
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Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a consulta.
 
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*'''A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não, baseado nas seguintes regras: '''<br>
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*'''A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não baseado nas seguintes regras: '''<br>
 
*Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela; <br>
 
*Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela; <br>
*GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado; <br>
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*GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado (regra bancária); <br>
 
*Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente); <br>
 
*Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente); <br>
 
*Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado; <br>
 
*Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado; <br>
 
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[[File:fi2390_nao_metrologica.png|frame|center|500px|Imagem 2 - Cobrança não metrológica]]<br>
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Desta forma, quando uma cobrança está numa situação que é incompatível com as regras da tela de alteração de estabelecimento, mensagens serão apresentadas:<br>
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[[File:fi2390_bloqueio_instrumento.png|frame|center|500px|Imagem 3 - Instrumento da GRU não foi migrado para o novo proprietário]]<br>
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*Para situações em que o proprietário só efetuará o pagamento quando a cobrança estiver em seu nome, aconselha-se a desvinculação dos serviços (6.1.8, com a opção de cancelamento da GRU).<br>
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Portanto, crie uma GRU antecipada, vincule os serviços prestados nesta, afim de efetuar a baixa de marcas e documentos utilizados, enviando a cobrança ao cliente para quitação: <br>
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[[File:fi23090_registrada.png|frame|center|500px|Imagem 4 - Cobrança pendente de pagamento e registrada]]<br>
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Após informar os dados do novo proprietário, clique no botão '''"Alterar proprietário na GRU"''' <br>
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[[File:fi2390_alterado.png|frame|center|500px|Imagem 5 - Estabelecimento alterado]]<br>
  
[[File:marcando_rel_recusas.png |frame|center|500px|Imagem 2 - Figura 2: Marcando para visualizar apenas as recusas no registro bancário]]
 
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Ao visualizar o relatório, as informações de recusa no registro bancário (ainda não solucionadas) serão apresentadas na parte final do relatório:
 
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[[File:rel_recusas.png |frame|center|500px|Imagem 3 - Relatório de pendências à classificar e recusas bancárias]]
 
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Dependendo dos motivos da recusa, acesse o cadastro do proprietário e ajuste as informações, como CPF/CNPJ, endereço, CEP, etc. No caso de ser recusa em função de valor, ou outras informações relacionadas diretamente com a GRU, acesse a cobrança e tente resolver. No caso de não ser possível resolver a situação, solicite apoio para a área de informática de seu Estado, o qual poderá cadastrar CSS quando necessário.
 
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Após solucionar os motivos da recusa, será necessário acessar o cadastro da cobrança (“Financeiro 8.1.1.1.3” ou “Jurídico 9.2.1.2”) para consultar a GRU/parcela envolvida:
 
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[[File:consultando_gru_recusada.png |frame|center|500px|Imagem 4 - Acessando o registro bancário da GRU/Parcela após solucionado o motivo da recusa]]
 
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Ao visualizar a tela de históricos de registro bancário da GRU/Parcela somente registros ainda pendentes de solução permitirão acesso à coluna “Pendência Solucionada”, ou seja, inicialmente ela estará sem marcação e marque-a para permitir novo envio de registro ao banco:
 
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[[File:sgi_nova_tentativa_registro.png|frame|center|500px|Imagem 5 - Habilitando o SGI para nova tentativa de registro da GRU/Parcela]]
 
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Após responder “Sim” para o SGI encaminhar para registro bancário, uma nova linha será criada para ser vinculada a uma nova remessa para registro:
 
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[[File:sgi_criada_instrucao_registro.png|frame|center|500px|Imagem 6 - Criada nova tentativa para registro da cobrança permitindo ao cliente o pagamento da mesma]]
 
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[[category : 8.1.1 - RBMLQ]]
 
[[category : 8.1.1 - RBMLQ]]

Edição das 19h33min de 23 de maio de 2019

Alteração de Establecimento na GRU


A alteração de estabelecimento de uma cobrança metrológica poderá ser realizada pela tela do "Financeiro 8.1.1.1.12 - Alteração de Estabelecimento na GRU":

Imagem 1 - SGI - Tela de alteração de estabelecimento da cobrança metrológica


Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a consulta.

  • A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não baseado nas seguintes regras:
  • Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela;
  • GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado (regra bancária);
  • Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente);
  • Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado;


Imagem 2 - Cobrança não metrológica

Desta forma, quando uma cobrança está numa situação que é incompatível com as regras da tela de alteração de estabelecimento, mensagens serão apresentadas:
Imagem 3 - Instrumento da GRU não foi migrado para o novo proprietário

*Para situações em que o proprietário só efetuará o pagamento quando a cobrança estiver em seu nome, aconselha-se a desvinculação dos serviços (6.1.8, com a opção de cancelamento da GRU).
Portanto, crie uma GRU antecipada, vincule os serviços prestados nesta, afim de efetuar a baixa de marcas e documentos utilizados, enviando a cobrança ao cliente para quitação:
Imagem 4 - Cobrança pendente de pagamento e registrada


Após informar os dados do novo proprietário, clique no botão "Alterar proprietário na GRU" 
Imagem 5 - Estabelecimento alterado