Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.1 Empenho/Nota Fiscal (PT2030)"
Linha 9: | Linha 9: | ||
Digite o CNPJ da empresa e dê <enter>.<br> | Digite o CNPJ da empresa e dê <enter>.<br> | ||
Entre com o número da Nota Fiscal/Série e Valor da Nota.<br> | Entre com o número da Nota Fiscal/Série e Valor da Nota.<br> | ||
− | + | ==Para cadastrar os itens:== | |
− | + | * selecione o item da NE, que automaticamente irá preencher o campo "Código". Caso não seja um código de material diferente, basta selecionar o novo código. | |
− | + | * informe a quantidade e o valor. | |
− | Obs.: o sistema irá | + | ==Desmembramento== |
− | + | Na seleção do item da NE, é possível alterar o código do material sugerido na coluna "Código". Isso permite que o setor de patrimônios "desmembre" o item da NE em um ou vários itens da NF. | |
− | + | Obs.: o sistema irá sempre validar as quantidades e o valores informados: não poderão exceder o informado no respectivo item da NE.<br> | |
− |
Edição das 14h38min de 3 de julho de 2019
Empenho/Nota Fiscal
Processos
Para o cadastramento da Nota Fiscal, a compra do bem tem de ter passado pelos procedimentos no módulo de Contratos (SGI).
O Setor de almoxarifado, ao receber uma Nota Fiscal, confere se a Nota de Empenho está acompanhando a Nota Fiscal e acessa a tela 8.11.1.2.1 – Aplicações – Administrativas – Patrimônio – Cadastros – Movimentos -Empenho/Nota.
Informe o número da nota de empenho e pressione F8 ou apenas pressione F8 para buscar todas as Notas de Empenhos cadastradas no SGI referente às compras de bens permanentes.
Clique no botão: “Cadastrar Nota Fiscal”:
Digite o CNPJ da empresa e dê <enter>.
Entre com o número da Nota Fiscal/Série e Valor da Nota.
Para cadastrar os itens:
- selecione o item da NE, que automaticamente irá preencher o campo "Código". Caso não seja um código de material diferente, basta selecionar o novo código.
- informe a quantidade e o valor.
Desmembramento
Na seleção do item da NE, é possível alterar o código do material sugerido na coluna "Código". Isso permite que o setor de patrimônios "desmembre" o item da NE em um ou vários itens da NF.
Obs.: o sistema irá sempre validar as quantidades e o valores informados: não poderão exceder o informado no respectivo item da NE.