Mudanças entre as edições de "Reativar Processo Enviado a Outra UF"

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Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem. <br>
 
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A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido.
 
A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido.
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Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico.

Edição das 18h37min de 29 de julho de 2019

O envio de processos entre UF's está desativado no SGI desde o dia 02/09/2018, conforme Informativo 4201. Porém, em alguns casos é necessário que o processo volte a UF de origem para que seja saneado.
Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem.
A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado o retorno não será permitido.
Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico.