Mudanças entre as edições de "8.1.1.1.7 - Solicitacao Estornos (FI2090)"

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Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que se encontra como '''“não classificada”''' ou paga '''"em duplicidade"''' e, após tecle “F8” ou no botão de execução de pesquisa do menu. <br>
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* Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que o cliente solicita estorno, lembrando que nesta tela somente casos de restituição ao cliente serão aceitos: '''“não classificada”'''; ou paga '''"em duplicidade"'''; ou '''pagamento a maior'''; <br>
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* Os demais casos de estorno, como por exemplo '''ordem judicial''', '''ajuste de sistema''', etc. serão cadastrados diretamente pelo financeiro do Inmetro, mas que estarão visíveis neste cadastro de solicitação de estorno, bem como associados ao movimento financeiro diário quando o estorno for confirmado pelo Inmetro; <br>
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* A situação da solicitação de estorno estará diretamente vinculada as ações do Inmetro, podendo ficar na situação "Pendente", "Em análise", "Finalizado" ou "Cancelado"; <br>
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* O cadastro de solicitação de estorno será utilizado para análise/encaminhamento e finalização do Inmetro, mas que representa apenas parte deste processo de estorno, ou seja, as imagens de comprovantes devem ser anexadas ao processo SEI, ou na ausência deste, enviados por e-mail para o financeiro do Inmetro onde poderá ser referenciado o número do estorno criado na solicitação; <br>
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* Nos casos de criar o processo SEI com as imagens de comprovantes e documentações apresentadas pelo cliente, informe o número do processo na coluna '''SEI'''; <br>
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* Ao informar o número da GRU paga, o SGI fará a análise inicial quanto ao direito à restituição ao cliente, sendo que ao salvar  a solicitação, serviços pendentes de verificação serão cancelados e a cobrança ficará na situação '''inválida''', a qual somente voltará a ficar ativa nos casos em que o Inmetro recusar/cancelar a solicitação de estorno; <br>  
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Após a pesquisa, as informações do pagamento serão apresentadas na tela, no bloco denominado de '''“Pagamento”'''. <br>
 
Após a pesquisa, as informações do pagamento serão apresentadas na tela, no bloco denominado de '''“Pagamento”'''. <br>

Edição das 12h06min de 27 de agosto de 2019

Introdução

Será possível cadastrar uma solicitação de estorno nas seguintes situações:

  1. “Pagamento "NÃO CLASSIFICADO" ou "EM DUPLICIDADE"”;
  2. [[#A2|“Serviço de GRU antecipada que não será mais executado";
  3. “Diferença de valor pago a maior em relação ao serviço executado";
  4. “Outras situações possíveis somente a área financeira do Inmetro que poderá criar";

Acessando o Cadastro de Solicitação de Estorno

Inicialmente, é necessário acessar a tela de pagamentos e localizar o botão Acesso ao Cadastro de Solicitação de Estorno.
Para isso, acesse o caminho no menu “Aplicações / 8.1.1.1.7”, onde a seguinte tela é apresentada:

Acessando a solicitação de estorno


Informações iniciais da tela de solicitação de estorno


Para acessar a tela e realizar consultas, basta ter acesso à mesma. Entretanto, para realizar outras operações, como o cadastro de solicitação de estorno, há necessidade de ter autorizador específico para tal ação.
O autorizador criado que permite realizar operações, foi denominado de “Responsável Cadastro de Estornos”, representado pelo código 100.

  • Estas permissões são fornecidas pela equipe de TI de seu Estado através do caminho 8.1.1.1.13.
  • Entretanto, devem ser concedidas com responsabilidade e com autorização formal da chefia do setor financeiro, e de preferência que seja fornecida para estes mesmos.

Regras de Estorno de Pagamento - Comportamento do SGI

  • Ao acessar a tela, informe o nº da GRU paga que o cliente solicita estorno, lembrando que nesta tela somente casos de restituição ao cliente serão aceitos: “não classificada”; ou paga "em duplicidade"; ou pagamento a maior;
  • Os demais casos de estorno, como por exemplo ordem judicial, ajuste de sistema, etc. serão cadastrados diretamente pelo financeiro do Inmetro, mas que estarão visíveis neste cadastro de solicitação de estorno, bem como associados ao movimento financeiro diário quando o estorno for confirmado pelo Inmetro;
  • A situação da solicitação de estorno estará diretamente vinculada as ações do Inmetro, podendo ficar na situação "Pendente", "Em análise", "Finalizado" ou "Cancelado";
  • O cadastro de solicitação de estorno será utilizado para análise/encaminhamento e finalização do Inmetro, mas que representa apenas parte deste processo de estorno, ou seja, as imagens de comprovantes devem ser anexadas ao processo SEI, ou na ausência deste, enviados por e-mail para o financeiro do Inmetro onde poderá ser referenciado o número do estorno criado na solicitação;
  • Nos casos de criar o processo SEI com as imagens de comprovantes e documentações apresentadas pelo cliente, informe o número do processo na coluna SEI;
  • Ao informar o número da GRU paga, o SGI fará a análise inicial quanto ao direito à restituição ao cliente, sendo que ao salvar a solicitação, serviços pendentes de verificação serão cancelados e a cobrança ficará na situação inválida, a qual somente voltará a ficar ativa nos casos em que o Inmetro recusar/cancelar a solicitação de estorno;


Após a pesquisa, as informações do pagamento serão apresentadas na tela, no bloco denominado de “Pagamento”.

Consultando um pagamento não classificado


  • Após a consulta, digite ou cole o nr. da GRU a ser quitada pelo pagamento no bloco "Vinculação Manual de Cobrança ao Pagamento". Não utilizar a lista de GRUs, uma vez que ainda não é possível saber qual é o proprietário para filtrar as informações.
  • Coloque a justificativa e faça a vinculação clicando no botão de confirmação:
Colando/digitando a cobrança para vincular ao pagamento não classificado


  • A vinculação da GRU ao pagamento poderá ser realizada inclusive para GRUs com valores inferiores ao pago. Entretanto para estes casos, nas observações será apresentada a seguinte mensagem:

“A GRU informada para vinculação manual ao pagamento, tem valor menor!
* Poderá ser vinculada, entretanto o valor pago a maior não poderá mais ser recuperado pelo cliente...”

  • Além disso, é possível vincular uma GRU com valor superior ao pago. Entretanto, para estes casos, será apresentada observação informando da geração de GRU complementar:

“A GRU informada para vinculação manual ao pagamento, tem valor maior!
* Poderá ser vinculada, entretanto uma GRU complementar será gerada...”


Pagamento Vinculado a Cobrança Metrológica

Quando o pagamento já está vinculado a uma cobrança, as informações associadas serão apresentadas no bloco denominado de “GRU Associada – Parcela”.
No caso de cobrança metrológica com vínculo de pagamento, nenhuma operação será permitida, salvo se tratar de GRU antecipada que ainda não possua o serviço de verificação executado.

Para estes casos, o SGI somente permitirá vínculo de outra GRU pendente de pagamento para o mesmo proprietário e com a execução de serviço já realizado.
Para outros tipos de cobrança, a própria tela irá verificar se houve algum problema na vinculação de pagamento, conforme regras detalhadas na introdução, itens 3 a 6.

Após pesquisar o pagamento, as informações serão apresentadas:

Consultando pagamento vinculado à cobrança metrológica sem serviço executado


Abaixo exemplo de vinculação de cobrança metrológica ao pagamento, onde, ao clicar na lista de GRUs disponíveis do mesmo proprietário, é apresentada uma cobrança com serviço executado e pendente de pagamento:

Vinculando a cobrança metrológica (com serviço executado) ao pagamento


Desta forma, após selecionar a cobrança metrológica a ser vinculada ao pagamento e informar a justificativa, será apresentada mensagem informando sobre o cancelamento da GRU que estava vinculada ao pagamento:

Mensagem sobre a nova vinculação do pagamento e o cancelamento da GRU anterior sem serviço realizado


Solução para Vínculo com Pagamento após Modificações na Cobrança - (Itens 3 a 6)

  • Alguns pagamentos são recebidos pelo SGI após modificações realizadas e, desta forma, não estão efetivadas na dívida do cliente ou processo.
  • A simples ação de consultar o pagamento, poderá classificar a situação de acordo com os itens possíveis de solução por esta tela, declarados na introdução nos itens 3 ao 6.
  • Desta forma, caso o SGI classifique a situação, será apresentada a solução, requisitos necessários ou impeditivos (Como no exemplo abaixo):
Após consulta ao pagamento, é apresentado o problema ocorrido e solução ou ausência deste


  • Outro exemplo de impeditivos definitivos encontrados e, por isto, não é possível resolver a situação por esta tela devido a sua complexidade:
Impeditivos definitivos - sem solução pela tela devido a complexidade do problema encontrado


  • Portanto, alguns impedimentos para a solução pela tela podem requerer ações do usuário em outras telas. Exemplo:
Após consulta ao pagamento, é apresentado o problema ocorrido e a solução proposta com necessidade de intervenção do usuário


  • Quando é encontrada a solução, a mesma é apresentada ao usuário para análise e aceitação:
Solução encontrada. O usuário poderá avaliar e prosseguir caso concorde


  • Outro exemplo de solução encontrada, ou seja, cobranças para o mesmo grau de decisão, onde uma nova foi gerada durante o trâmite bancário e processamento do pagamento:
Solução encontrada. O usuário poderá avaliar e prosseguir caso concorde


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