Mudanças entre as edições de "16.1.1.2.1 Plano de Aplicação (AF2030)"

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O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificação do Plano e Parecer e Aprovações.
 
O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificação do Plano e Parecer e Aprovações.
 
Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência.
 
Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência.
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O Plano de Aplicação poderá ser “versionado” quando houver necessidade de modificar informações já pactuadas para o ano corrente ou anos futuros. Esta atividade deve ser realizada por responsáveis do Inmetro na tela AF2030 – Plano de Aplicação na aba VERSIONAMENTO (Visível somente para usuários autorizados do Inmetro) <br>
 
O Plano de Aplicação poderá ser “versionado” quando houver necessidade de modificar informações já pactuadas para o ano corrente ou anos futuros. Esta atividade deve ser realizada por responsáveis do Inmetro na tela AF2030 – Plano de Aplicação na aba VERSIONAMENTO (Visível somente para usuários autorizados do Inmetro) <br>
 
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Apresenta a justificativa, o aprovador, o mês de bloqueio a a data limite de revisão

Edição das 12h33min de 3 de dezembro de 2019

Criação e preenchimento do Plano de Aplicação
O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificação do Plano e Parecer e Aprovações. Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência. Os valores de despesas e investimentos previstos deverão ser informados por mês para cada conta contábil definida na estrutura do plano.

PA config 02.PNG



Após o preenchimento e validação das informações, os responsáveis deverão emitir seu parecer e aprovar o Plano de Aplicação encerrando a fase de planejamento e estabelecimento dos valores pactuados

PA config 03.PNG


Versionamento do Plano de Aplicação
O Plano de Aplicação poderá ser “versionado” quando houver necessidade de modificar informações já pactuadas para o ano corrente ou anos futuros. Esta atividade deve ser realizada por responsáveis do Inmetro na tela AF2030 – Plano de Aplicação na aba VERSIONAMENTO (Visível somente para usuários autorizados do Inmetro)
Exemplificando:
1 . Usuários com autorizador no módulo 16 – Adm. Financeiro Orçamentário, acessam a aba “Versionamento” do Plano de Aplicação que será versionado:
26 - Responsáveis Inmetro (Assinantes Cored ou Diraf ou Diplo em Plano de Aplicação e Prest. Contas);
68 - Responsável por análises (Cored ou Diraf ou Diplo) em Planos de Aplicação; ou
69 - Responsável por supervisão de análises (Cored ou Diraf ou Diplo) em Planos de Aplicação.

Af2030 Versao PA 01.png


2. Preencher a justificativa para a nova versão.

Af2030 Versao PA 02.png


4. Indicar o mês de Bloqueio: Mês até o qual os valores pactuados estão bloqueados quando PA estiver em revisão;
5. Indicar a data Limite de revisão: Data até a qual os valores pactuados poderão ser revisados;
6. Escolher o Aprovador da Versão: Nome do aprovador da nova versão Plano de Aplicação pelo INMETRO (usuários com autorizador 26 ou 69);
7. Usuário selecionado como Aprovador deve acionar o botão “Gera Versão para Revisão”.

Não sendo o aprovador:

Af2030 Versao PA 03.png


Sendo o aprovador:

Af2030 Versao PA 04.png


Optando por “Sim”

Af2030 Versao PA 05.png


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Gerada a versão 2020/1 sendo retirada as assinaturas dos envolvidos

Af2030 Versao PA 07.png


Apresenta a justificativa, o aprovador, o mês de bloqueio a a data limite de revisão