Mudanças entre as edições de "18.1.3 - Distribuição da Numeração (EA2030)"
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* Serão listados os proprietários já cadastrados na opção do ''SGI'' '' '''[[18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010)]]''' '' e que o cadastro já esteja autorizado;<br><br> | * Serão listados os proprietários já cadastrados na opção do ''SGI'' '' '''[[18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010)]]''' '' e que o cadastro já esteja autorizado;<br><br> | ||
− | * Para realizar transação de dados (inserção, alteração ou exclusão) o usuário conectado no ''SGI'' deve estar cadastrado para o tipo de autorizador '' '''105 - Responsável Cadastro Empresa Autorizada''' ''; caso o usuário não esteja cadastrado, ao acessar a tela será visualizada a mensagem <font color="red">''Usuário com permissão para consultar''</font> e não será permitida nenhuma transação de dados; para que o usuário do ''SGI'' seja cadastrado para este tipo de autorizador deverá ser solicitado o seu cadastrado pelo ''email'' <font color="blue">''suportesgi@inmetro.gov.br''</font>;<br><br> | + | * Para realizar transação de dados (inserção, alteração ou exclusão) o usuário conectado no ''SGI'' deve estar cadastrado para o tipo de autorizador '' '''105 - Responsável Cadastro Empresa Autorizada''' ''; caso o usuário não esteja cadastrado, ao acessar a tela será visualizada a mensagem <font color="red">''Usuário com permissão para consultar''</font> e não será permitida nenhuma transação de dados; para que o usuário do ''SGI'' seja cadastrado para este tipo de autorizador deverá ser solicitado o seu cadastrado pelo ''email'' [mailto:suportesgi@inmetro.gov.br <font color="blue">''suportesgi@inmetro.gov.br''</font>;]<br><br> |
* Não pode existir cadastro em duplicidade de tipo de documento, alfanumérico e numeração, independente do proprietário que esteja preenchido, pois a numeração é única;<br><br> | * Não pode existir cadastro em duplicidade de tipo de documento, alfanumérico e numeração, independente do proprietário que esteja preenchido, pois a numeração é única;<br><br> | ||
Edição das 13h32min de 31 de março de 2020
Cadastramento das faixas de numerações dos documentos que serão entregues ao responsável da empresa autorizada pelo responsável no Inmetro.
Processos
Tela
Onde:
- Proprietário ¹: código e razão social ³ do proprietário da empresa autorizada que receberá a numeração cadastrada;
- CNPJ/CPF ³: CNPJ ou CPF do proprietário da empresa autorizada;
- Nº Autorização ³: número da autorização da empresa autorizada;
- Seq. Faixa ³: número seqüencial da faixa cadastrada por tipo de documento e proprietário;
- Documento ¹: código e descrição ³ dos documentos que estão ativos no seu cadastro e que a distribuição é realizada pelo responsável no Inmetro ;
- Data Chegada ³: data atual que a faixa da numeração está sendo cadastrada;
- Início Faixa ¹: alfanumérico (se o tipo de documento possuir), numeração inicial e dígito (se o tipo de documento possuir);
- Fim Faixa ¹: alfanumérico (se o tipo de documento possuir), numeração final e dígito (se o tipo de documento possuir);
- Quantidade ³: quantidade de numeração entregue à empresa autorizada;
Regras de Negócio
- Serão listados os proprietários já cadastrados na opção do SGI 18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010) e que o cadastro já esteja autorizado;
- Para realizar transação de dados (inserção, alteração ou exclusão) o usuário conectado no SGI deve estar cadastrado para o tipo de autorizador 105 - Responsável Cadastro Empresa Autorizada ; caso o usuário não esteja cadastrado, ao acessar a tela será visualizada a mensagem Usuário com permissão para consultar e não será permitida nenhuma transação de dados; para que o usuário do SGI seja cadastrado para este tipo de autorizador deverá ser solicitado o seu cadastrado pelo email suportesgi@inmetro.gov.br;
- Não pode existir cadastro em duplicidade de tipo de documento, alfanumérico e numeração, independente do proprietário que esteja preenchido, pois a numeração é única;
- ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
- ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
- ³ Campo com a função de preenchimento automático.