Mudanças entre as edições de "11.1.2 - Portarias (PO2020)"

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Edição das 13h29min de 28 de maio de 2020

Cadastro - Portarias

O acesso nesta tela será através \\Aplicações\Portarias\Cadastro\Portarias

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Aonde teremos esta telas

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que é possível cadastrar as leis, portarias ou medidas provisórias relacionadas as atividades do Inmetro, como aprovação de modelos, regulamentação de produtos e atividades, entre outras necessidades.

Vamos especificar cada campo

1.Código - é gerado, automaticamente, pelo SGI

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2.Portaria - é informado o número da portaria neste campo.

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3.Documento - clicando na seta indicativo no campo o usuário pode

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escolher entre Lei, Portaria ou Medida Provisória.

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4.Expedidor - esta coluna será informado quem expediu o documento clicando na seta indicativa do campo

Aplicações14.JPG

aonde o usuário deverá escolher qual o expeditor

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A localização pode ser feita informando o codigo ou nome(completo ou parcial) no campo "Localizar" e depois clicar no ícone com o mesmo nome. Quando localizar clicar em "OK" ou 'Enter". Uma outra opção é localizar direto através da barra de rolagem a direita da tela. Quando o localizar clicar em "OK" ou "Enter".

5.Dt. Publicação - neste campo é informado a data de publicação do documento.

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6.Dt Revogação - se o documento foi revogado por algum motivo a data do ato deve ser informado neste campo. Desta forma mantemos um histórico.

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7.Espécie - neste campo vamos informar qual o instrumento de que trata o documento.

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quando clicar na seta indicativa no campo o sistema exibirá esta tela.

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A localização pode ser feita informando a "Espécie" ou Descrição(nome completo ou parcial)no campo "Localizar" e depois clicar no ícone com o mesmo nome. Quando localizar clica em "OK" ou 'Enter". Uma outra opção é localizar direto através da barra de rolagem a direita da tela. Quando o localizar clicar em "OK" ou "Enter".

8.Resumo - neste campo informamos de um modo sintético qual a finalidade do documento.

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9.Caminho - se o documento estiver publicado o link deve ser informado neste campo.

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10.Descrição - se tiver mais algum comentário sobre o documento deve ser informado neste campo

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Nota: Depois de informar os campos acima o usuário deve salvar clicando "F10" ou no icone

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Neste momento o aba "Instrumentos" é habilitada.

11. Os campos "Portaria nº/Ano", "data de publicação", "status" e "Espécie" são, automaticamente, preenchidos.

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12.Descrição/Instrumentos - neste bloco vamos informar o tipo de instrumento informado no documento(Lei, Portaria ou Medida Provisória).

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Quando clicar na seta indicativa no campo o sistema exibirá esta tela.

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