Mudanças entre as edições de "Manual Medidor de Velocidade"
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− | Devido à necessidade do Inmetro em fornecer informações a respeito dos ensaios e certificados de medidores de velocidade ao Ministério Público, sociedade e órgãos de trânsito, etc., temos a responsabilidade de armazenar as informações sobre estes instrumentos de forma a garantir sua integridade e originalidade. | + | Devido à necessidade do Inmetro em fornecer informações a respeito dos ensaios e certificados de medidores de velocidade ao Ministério Público, sociedade e órgãos de trânsito, etc., temos a responsabilidade de armazenar as informações sobre estes instrumentos de forma a garantir sua integridade e originalidade. |
Portanto, as informações sobre o cadastro do instrumento, selos utilizados, ficam armazenados diretamente no ensaio. <br> | Portanto, as informações sobre o cadastro do instrumento, selos utilizados, ficam armazenados diretamente no ensaio. <br> | ||
− | Desta forma, após imprimir o registro de medições, a data de impressão é cadastrada, este fato bloqueia qualquer alteração no ensaio a partir do dia seguinte à impressão do mesmo. <br> | + | Desta forma, na tela [[3.1.4 Ensaio de Medidor de Velocidade (PR2190)]], após imprimir o registro de medições, a data de impressão é cadastrada, este fato bloqueia qualquer alteração no ensaio a partir do dia seguinte à impressão do mesmo. <br> |
Entretanto, nos casos em que há necessidade de ajuste em informações do instrumento que devem refletir no ensaio, existe um autorizador “75 – Responsável Med. Velocidades” que é fornecido pela TI de seu Estado para permitir que a data de impressão seja retirada (ou a própria TI poderá retirar), liberando assim, o ensaio para ajustes, onde o usuário deverá garantir que os documentos sejam reimpressos e encaminhados para o interessado após a alteração. <br> | Entretanto, nos casos em que há necessidade de ajuste em informações do instrumento que devem refletir no ensaio, existe um autorizador “75 – Responsável Med. Velocidades” que é fornecido pela TI de seu Estado para permitir que a data de impressão seja retirada (ou a própria TI poderá retirar), liberando assim, o ensaio para ajustes, onde o usuário deverá garantir que os documentos sejam reimpressos e encaminhados para o interessado após a alteração. <br> | ||
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Para os casos de alteração de descrição de faixas, nº de faixas, sentido, identificação, após confirmar o instrumento com as instruções acima, acesse a aba “Medições” e confira as informações e após salve (F10). <br> | Para os casos de alteração de descrição de faixas, nº de faixas, sentido, identificação, após confirmar o instrumento com as instruções acima, acesse a aba “Medições” e confira as informações e após salve (F10). <br> | ||
Aproveitamos em informar que qualquer alteração no ensaio, prevalece sobre o que existe na verificação associado à GRU, ou seja, se o instrumento for substituído no ensaio já vinculado à GRU, também será trocado na verificação. <br> | Aproveitamos em informar que qualquer alteração no ensaio, prevalece sobre o que existe na verificação associado à GRU, ou seja, se o instrumento for substituído no ensaio já vinculado à GRU, também será trocado na verificação. <br> | ||
Estas alterações poderão ser realizadas mesmo com o plano de trabalho fechado para o mês. Entretanto, se houver troca de “Tipo de Ensaio”, será exigido a reabertura do mês, uma vez que influência no resultado do plano. <br> | Estas alterações poderão ser realizadas mesmo com o plano de trabalho fechado para o mês. Entretanto, se houver troca de “Tipo de Ensaio”, será exigido a reabertura do mês, uma vez que influência no resultado do plano. <br> |
Edição atual tal como às 13h04min de 9 de julho de 2018
Necessidade de Alteração do Ensaio Após Registro de Medições Impresso
Devido à necessidade do Inmetro em fornecer informações a respeito dos ensaios e certificados de medidores de velocidade ao Ministério Público, sociedade e órgãos de trânsito, etc., temos a responsabilidade de armazenar as informações sobre estes instrumentos de forma a garantir sua integridade e originalidade.
Portanto, as informações sobre o cadastro do instrumento, selos utilizados, ficam armazenados diretamente no ensaio.
Desta forma, na tela 3.1.4 Ensaio de Medidor de Velocidade (PR2190), após imprimir o registro de medições, a data de impressão é cadastrada, este fato bloqueia qualquer alteração no ensaio a partir do dia seguinte à impressão do mesmo.
Entretanto, nos casos em que há necessidade de ajuste em informações do instrumento que devem refletir no ensaio, existe um autorizador “75 – Responsável Med. Velocidades” que é fornecido pela TI de seu Estado para permitir que a data de impressão seja retirada (ou a própria TI poderá retirar), liberando assim, o ensaio para ajustes, onde o usuário deverá garantir que os documentos sejam reimpressos e encaminhados para o interessado após a alteração.
Portanto, para atualizar as informações do instrumento no ensaio impresso, primeiramente deverá ser retirada a data de impressão, salvar o registro (F10). Em um segundo momento, acesse o campo “Nº do Inmetro” e confirme a informação teclando “Enter”, ou selecione novamente o instrumento da lista e salve o ensaio novamente.
Para os casos de alteração de descrição de faixas, nº de faixas, sentido, identificação, após confirmar o instrumento com as instruções acima, acesse a aba “Medições” e confira as informações e após salve (F10).
Aproveitamos em informar que qualquer alteração no ensaio, prevalece sobre o que existe na verificação associado à GRU, ou seja, se o instrumento for substituído no ensaio já vinculado à GRU, também será trocado na verificação.
Estas alterações poderão ser realizadas mesmo com o plano de trabalho fechado para o mês. Entretanto, se houver troca de “Tipo de Ensaio”, será exigido a reabertura do mês, uma vez que influência no resultado do plano.