Mudanças entre as edições de "9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)"

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'''Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:'''<br>
 
'''Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:'''<br>
Na sua redação original, a Medida Provisória nº 928/2020 previa uma suspensão enquanto durasse o estado de calamidade, que seria, em princípio, até 31/12/2020 para causa de um Decreto do Governo Federal. Ocorre que Medida Provisória nº 928/2020 deixou de vigorar porque não foi aprovada, mas no período em que vigorou produziu efeitos legais.
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Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.
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Sendo assim, para fins de programação do Sistema SGI, esclarecemos que deve ser considerada suspensa a prescrição da cobrança exatamente no período compreendido entre 23/03/2020 e 20/07/2020 para todos os créditos. Esse período não deve contar para a prescrição que o Sistema SGI já está programado para acusar e impedir ações de cobrança. Suspender a prescrição significa que a contagem do prazo vai até o dia 22/03/2020 e reinicia no dia 21/07/2020.
 
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Atenção: Apenas créditos não tributários serão avaliados para aplicação da regra desta MP.
 
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Edição das 14h39min de 16 de dezembro de 2020


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Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.

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