Mudanças entre as edições de "Guia Rápido - Parcelamentos e Reparcelamentos Administrativos"

De Wiki Inmetro
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 48: Linha 48:
  
 
'''Importante:''' Atente-se em selecionar uma resolução reduzida, pois o tamanho do arquivo digitalizado deve ser de até 250 Kb. <br>
 
'''Importante:''' Atente-se em selecionar uma resolução reduzida, pois o tamanho do arquivo digitalizado deve ser de até 250 Kb. <br>
Clique no botão '''“Anexar Documento”''' com um ícone de pasta, conforme a imagem 7. Na janela de seleção de arquivo, altere o tipo de Arquivo para PDF Files (*.pdf). Localize o arquivo na pasta onde foi salvo e clique em '''"Abrir"'''  conforme demonstrado na imagem 8.<br>[[File:7.png|frame|center|600px|Imagem 7]]  [[File:8.png|frame|center|600px|Imagem 8]]  <br>
+
Clique no botão '''“Anexar Documento”''' com um ícone de pasta, conforme a [[#I7|Imagem 7]]. Na janela de seleção de arquivo, altere o tipo de Arquivo para PDF Files (*.pdf). Localize o arquivo na pasta onde foi salvo e clique em '''"Abrir"'''  conforme demonstrado na [[#I8|Imagem 8]].
 +
<br>[[File:7.png|frame|center|600px|Imagem 7]]  [[File:8.png|frame|center|600px|Imagem 8]]  <br>
  
Seguindo estes paços, o documento será salvo automaticamente na aba de documentos digitalizados desta cobrança e poderá ser visualizado no botão “Termo” conforme demonstra a imagem 9. <br>
+
Seguindo estes paços, o documento será salvo automaticamente na aba de documentos digitalizados desta cobrança e poderá ser visualizado no botão “Termo” conforme demonstra a [[#I9|Imagem 9]]. <br>
  
 
<div id="I9"></div>
 
<div id="I9"></div>
 
<br> [[File:9.png|frame|center|600px|Imagem 9]]  <br>
 
<br> [[File:9.png|frame|center|600px|Imagem 9]]  <br>
  
O documento também pode ser visualizado selecionando a aba '''“Doc. Dig./Fases Proc.”''' e depois clicando na lupa, conforme imagem 10.  <br>
+
O documento também pode ser visualizado selecionando a aba '''“Doc. Dig./Fases Proc.”''' e depois clicando na lupa, conforme [[#I10|Imagem 10]].  <br>
  
 
<div id="I10"></div>
 
<div id="I10"></div>
Linha 61: Linha 62:
 
<br>
 
<br>
 
== 1.4. Reparcelamento Administrativo ==
 
== 1.4. Reparcelamento Administrativo ==
Para efetuar o reparcelamento, deve-se navegar até a aba '''"Operações"''' e clicar no botão '''"Reparcelar"''', conforme mostrado na figura 11: <br>
+
Para efetuar o reparcelamento, deve-se navegar até a aba '''"Operações"''' e clicar no botão '''"Reparcelar"''', conforme mostrado na [[#I11|Imagem 11]]. <br>
  
 +
<div id="I11"></div>
 
<br> [[File:11.png|frame|center|600px|Imagem 11]]  <br><br>
 
<br> [[File:11.png|frame|center|600px|Imagem 11]]  <br><br>
Ao clicar no botão "reparcelar" abrirá uma tela para informar as condições do Reparcelamento, conforme imagem 12. <br>
+
Ao clicar no botão "reparcelar" abrirá uma tela para informar as condições do Reparcelamento, conforme [[#I12|Imagem 12]]. <br>
  
 +
<div id="I12"></div>
 
<br> [[File:12.png|frame|center|600px|Imagem 12]]  <br>
 
<br> [[File:12.png|frame|center|600px|Imagem 12]]  <br>
  
Linha 75: Linha 78:
 
● Deve haver o pagamento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do total dos débitos consolidados e atualizados; <br>
 
● Deve haver o pagamento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do total dos débitos consolidados e atualizados; <br>
 
● Caso a primeira parcela não seja paga, o parcelamento deverá ser cancelado; <br>
 
● Caso a primeira parcela não seja paga, o parcelamento deverá ser cancelado; <br>
Será criada uma nova operação de Reparcelamento, como a demonstrado na imagem 13. <br>
+
Será criada uma nova operação de Reparcelamento, como a demonstrado na [[#I13|Imagem 13]]. <br>
  
 
<div id="I13"></div>
 
<div id="I13"></div>
Linha 82: Linha 85:
 
<br>
 
<br>
 
= 2. Relatório de Acordos Concedidos =
 
= 2. Relatório de Acordos Concedidos =
Para imprimir o [[Relatório de Acordos concedidos]], o usuário também pode acessar o mesmo pelo menu: Aplicações – [[9.2.3.15 - Acordos Concedidos (FI5860)]]. Informar a data de início e data final do período a ser visualizado e clicar em Visualizar”, conforme demonstrado na imagem 14.  
+
Para imprimir o [[Relatório de Acordos concedidos]], o usuário também pode acessar o mesmo pelo menu: Aplicações – [[9.2.3.15 - Acordos Concedidos (FI5860)]]. Informar a data de início e data final do período a ser visualizado e clicar em Visualizar”, conforme demonstrado na [[#I14|Imagem 14]].  
  
Será mostrado na tela o Relatório de Acordos concedidos, conforme imagem 15. <br>
+
Será mostrado na tela o Relatório de Acordos concedidos, conforme [[#I15|Imagem 15]]. <br>
  
 
<div id="I14"></div>
 
<div id="I14"></div>

Edição das 20h25min de 25 de junho de 2018

Introdução

Este artigo descreve o procedimento de parcelamento e reparcelamento administrativo em recobranças.

1. Pedido de Parcelamento Administrativo

1.1. Pré-Requisitos

● Esta operação somente é possível quando o crédito já foi recobrado.
● Esta operação somente é possível quando o crédito é não tributário (Jurídico);
● Os créditos não podem estar inscritos em Dívida Ativa;
● O processo administrativo deve estar Concluído (Transito e Julgado)
● O pedido de parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito.

1.2. Criando um Parcelamento Administrativo

Para a realização de um Parcelamento Administrativo o usuário deve clicar na aba Operações e após clicar no botão "Parcelar", conforme demonstrado na Imagem 1.


Imagem 1

Ao clicar no botão "Parcelar", será mostrada uma nova tela de geração de parcelamento administrativo, conforme demonstra a Imagem 2. Nesta tela, o usuário deverá informar o número de parcelas desejadas de acordo com a negociação feita e também informar a data do vencimento, que deve ser de preferência o último dia do mês.


Imagem 2

Observação:
● Será calculado automaticamente o valor de cada parcela de acordo com o número de parcelas solicitadas para o parcelamento.
● Para parcelamentos Administrativos, o número de parcelas permitido é de no máximo de 36 parcelas;
● O valor mínimo para as parcelas deve ser de R$ 120,00, independente se o solicitante for Pessoa Física ou Jurídica;
O usuário deve clicar então no botão “Gerar Parcelas”. O sistema criará o Parcelamento Administrativo, conforme demonstra a Imagem 3.


Imagem 3


Automaticamente é criado um protocolo para cada solicitação de parcelamento ou reparcelamento. O NUP será apresentado em um campo na tela conforme a Imagem 4.
Note que tambem há um botão ao lado do botão Termo, que mostrará o Protocolo (NUP) gerado e onde poderá ser usado para impressão de uma etiqueta, caso desejado.


Imagem 4


1.3. Imprimir/Digitalizar o Termo de Confissão de Dívida

Primeiramente deve-se imprimir o Termo de Confissão de Dívida, pelo botão “Termo”, ao lado da operação de Parcelamento criada, conforme demonstra a Imagem 5.


Imagem 5

O termo de Confissão de Dívida será mostrado em tela (pdf) conforme demonstra a Imagem 6.

Imagem 6

Após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida, o mesmo deverá ser digitalizado e anexado aos documentos digitalizados desta cobrança.

Importante: Atente-se em selecionar uma resolução reduzida, pois o tamanho do arquivo digitalizado deve ser de até 250 Kb.
Clique no botão “Anexar Documento” com um ícone de pasta, conforme a Imagem 7. Na janela de seleção de arquivo, altere o tipo de Arquivo para PDF Files (*.pdf). Localize o arquivo na pasta onde foi salvo e clique em "Abrir" conforme demonstrado na Imagem 8.


Imagem 7
Imagem 8

Seguindo estes paços, o documento será salvo automaticamente na aba de documentos digitalizados desta cobrança e poderá ser visualizado no botão “Termo” conforme demonstra a Imagem 9.


Imagem 9

O documento também pode ser visualizado selecionando a aba “Doc. Dig./Fases Proc.” e depois clicando na lupa, conforme Imagem 10.


Imagem 10


1.4. Reparcelamento Administrativo

Para efetuar o reparcelamento, deve-se navegar até a aba "Operações" e clicar no botão "Reparcelar", conforme mostrado na Imagem 11.


Imagem 11


Ao clicar no botão "reparcelar" abrirá uma tela para informar as condições do Reparcelamento, conforme Imagem 12.


Imagem 12

O usuário deve informar a quantidade de Parcelas desejada e a data do primeiro vencimento.
Será calculado automaticamente o valor da Primeira Parcela e das demais parcelas.
Observações:
● Será admitido um único reparcelamento Administrativo;
● Se estiver em curso um Parcelamento Administrativo anterior ainda não quitado, não pode ser concedido o reparcelamento;
● Deve haver o pagamento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do total dos débitos consolidados e atualizados;
● Caso a primeira parcela não seja paga, o parcelamento deverá ser cancelado;
Será criada uma nova operação de Reparcelamento, como a demonstrado na Imagem 13.


Imagem 13


2. Relatório de Acordos Concedidos

Para imprimir o Relatório de Acordos concedidos, o usuário também pode acessar o mesmo pelo menu: Aplicações – 9.2.3.15 - Acordos Concedidos (FI5860). Informar a data de início e data final do período a ser visualizado e clicar em Visualizar”, conforme demonstrado na Imagem 14.

Será mostrado na tela o Relatório de Acordos concedidos, conforme Imagem 15.


Imagem 14


Imagem 15