Mudanças entre as edições de "Novas Portarias e Atualizações no Coletor de Dados"

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(Novas Portarias e Atualizações no Coletor de Dados)
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=== RTM 227/2022 ===
 
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Em atendimento ao novo RTM 227/2022, a próxima versão do coletor de dados, com data prevista para o dia 01/07/2022,  
 
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receberá uma atualização no software, realizando atualização no check-list dos coletores para que o erro máximo admissível nas verificações periódicas, após reparo e fiscalização passe a ser de 0,5% para mais ou para menos. Ou seja, para os ensaios de 20L, o erro máximo admissível é de 100ml para mais ou para menos.
 
receberá uma atualização no software, realizando atualização no check-list dos coletores para que o erro máximo admissível nas verificações periódicas, após reparo e fiscalização passe a ser de 0,5% para mais ou para menos. Ou seja, para os ensaios de 20L, o erro máximo admissível é de 100ml para mais ou para menos.
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=== Portaria INMETRO / ME - nº 157 de 31/03/2022 ===
 
=== Portaria INMETRO / ME - nº 157 de 31/03/2022 ===
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Em vigor desde 02/01/2023, aprovou o RTM consolidado para IPNA onde no seu item 2.5 - tabela 5 - altera os valores para os Erros Máximos Admissíveis conforme segue:
 
Em vigor desde 02/01/2023, aprovou o RTM consolidado para IPNA onde no seu item 2.5 - tabela 5 - altera os valores para os Erros Máximos Admissíveis conforme segue:
 
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Também no seu item '''2.5.3''': "'''Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro  
 
dos erros máximos admissíveis nas verificações.'''"
 
dos erros máximos admissíveis nas verificações.'''"
 
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Tendo em vista estas alterações, o programa dos Coletores de Dados na sua versão '''1.15.0203''' em diante estas modificações estarão sendo contempladas no preenchimento dos Registros de Medição para todo e qualquer IPNA, seguindo a regra de considerar o '''DOBRO''' do erro quando serviço for '''13 - Fiscalização'''.
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Estas alterações no RTM estão presentes no programa dos Coletores de Dados, no preenchimento dos Registros de Medição para todo e qualquer IPNA, na sua versão '''1.15.0203''' e posteriores, lembrando a regra de considerar o '''DOBRO''' do erro quando serviço for '''13 - Fiscalização'''.
 
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Edição das 13h36min de 23 de fevereiro de 2023

O objetivo desta wiki é descrever as principais novidades referente a novas Portarias/RTM e atualizações no sistema dos Coletores de Dados.

RTM 227/2022

Em atendimento ao novo RTM 227/2022, a próxima versão do coletor de dados, com data prevista para o dia 01/07/2022, receberá uma atualização no software, realizando atualização no check-list dos coletores para que o erro máximo admissível nas verificações periódicas, após reparo e fiscalização passe a ser de 0,5% para mais ou para menos. Ou seja, para os ensaios de 20L, o erro máximo admissível é de 100ml para mais ou para menos.

Exemplo lançamento do check-list aprovando o resultado com erro máximo admissível com valor igual a 100ml.


Teste com 100ml.PNG

Portaria INMETRO / ME - nº 157 de 31/03/2022

Em vigor desde 02/01/2023, aprovou o RTM consolidado para IPNA onde no seu item 2.5 - tabela 5 - altera os valores para os Erros Máximos Admissíveis conforme segue:
Tabela 5 ema.png
Também no seu item 2.5.3: "Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações."
Estas alterações no RTM estão presentes no programa dos Coletores de Dados, no preenchimento dos Registros de Medição para todo e qualquer IPNA, na sua versão 1.15.0203 e posteriores, lembrando a regra de considerar o DOBRO do erro quando serviço for 13 - Fiscalização.