Mudanças entre as edições de "Metro Comercial Rígido"

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Em função da publicação da Portaria Inmetro 51, de 28 de fevereiro de 2023, que revoga as Portarias Inmetro n° 87/2021 e 199/2022, fica revogado o Regulamento Técnico Metrológico referente aos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.15.0403 em diante a inclusão deste tipo de instrumento está inibida.
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Em função da publicação da Portaria n° 604, de 26 de dezembro de 2023, sobre o retorno dos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.16.0131 em diante volta a incluir esse tipo de instrumento.
 
 
Publicação:
 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-51-de-28-de-fevereiro-de-2023-468110911
 

Edição das 16h14min de 7 de fevereiro de 2024

Em função da publicação da Portaria n° 604, de 26 de dezembro de 2023, sobre o retorno dos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.16.0131 em diante volta a incluir esse tipo de instrumento.