Mudanças entre as edições de "18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010)"

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* O número da autorização é definido em processo interno do Inmetro podendo assumir duas letras e 3 números ou 3 letras e 3 números para empresas provisoriamente autorizadas, ou seja, AA999 ou AAA999.<br>
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* Os cadastros de empresas estão centralizados no SGI no caminho '''"1.1.1.1 - Proprietários"''', é neste local que a empresa deve estar cadastrada e ter o vínculo com o Inmetro definido como '''"Autorizada"''' e estar com este vínculo ativo. Além disso, na aba "Contatos", associar os responsáveis técnicos da empresa; <br>
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* Após cadastrar a empresa e definir o vínculo com o Inmetro, a mesma estará disponível na lista de empresas para ser associado a este cadastro de empresas autorizadas;<br>
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* O assinante responsável deve ser selecionado e é obrigatório. Desta forma, após preencher todo o cadastro e definir as informações da aba '''"Escopo de Autorização"''', será possível clicar no botão '''"Finalizar Cadastro/Enviar Email"''', o qual enviará ao assinante e-mail solicitando sua assinatura para completar o cadastro da empresa autorizada, liberando-a para acesso no PSIE.<BR>
 
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* Na aba "Escopo de Autorização", selecione o tipo de instrumento fabricado pela empresa, coluna "Tipo de Classificação";<br>
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* Em "Classificação do Item", selecione a classificação do instrumento fabricado pela empresa; <br>
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* "Serviço de Declaração" é a definição/vínculo entre a classificação do serviço/instrumento com sua classificação em declarações da empresa autorizada; <br>
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* Defina a capacidade anual de produção da empresa para este tipo de instrumento e classificação;<br>
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* A situação do Escopo deve ser definida, onde é possível selecionar uma das 3 opções '''"Vigente, Suspenso ou Cancelamento Voluntário"''';<br>
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* A coluna "Usar Numeração Identificadora" tem como padrão a definição de "NÃO" e somente poderá ser sim se a empresa recebeu numeração específica do Inmetro para identificar cada instrumento produzido;<br>
 
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Edição das 11h47min de 30 de setembro de 2020


Imagem 1
  • O número da autorização é definido em processo interno do Inmetro podendo assumir duas letras e 3 números ou 3 letras e 3 números para empresas provisoriamente autorizadas, ou seja, AA999 ou AAA999.
  • Os cadastros de empresas estão centralizados no SGI no caminho "1.1.1.1 - Proprietários", é neste local que a empresa deve estar cadastrada e ter o vínculo com o Inmetro definido como "Autorizada" e estar com este vínculo ativo. Além disso, na aba "Contatos", associar os responsáveis técnicos da empresa;
  • Após cadastrar a empresa e definir o vínculo com o Inmetro, a mesma estará disponível na lista de empresas para ser associado a este cadastro de empresas autorizadas;
  • O assinante responsável deve ser selecionado e é obrigatório. Desta forma, após preencher todo o cadastro e definir as informações da aba "Escopo de Autorização", será possível clicar no botão "Finalizar Cadastro/Enviar Email", o qual enviará ao assinante e-mail solicitando sua assinatura para completar o cadastro da empresa autorizada, liberando-a para acesso no PSIE.


Imagem 2
  • Na aba "Escopo de Autorização", selecione o tipo de instrumento fabricado pela empresa, coluna "Tipo de Classificação";
  • Em "Classificação do Item", selecione a classificação do instrumento fabricado pela empresa;
  • "Serviço de Declaração" é a definição/vínculo entre a classificação do serviço/instrumento com sua classificação em declarações da empresa autorizada;
  • Defina a capacidade anual de produção da empresa para este tipo de instrumento e classificação;
  • A situação do Escopo deve ser definida, onde é possível selecionar uma das 3 opções "Vigente, Suspenso ou Cancelamento Voluntário";
  • A coluna "Usar Numeração Identificadora" tem como padrão a definição de "NÃO" e somente poderá ser sim se a empresa recebeu numeração específica do Inmetro para identificar cada instrumento produzido;



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