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# Obrigatoriamente deve ser anexado um Parecer para realizar a baixa, só assim será liberado o botão de '''Encaminhamento''';
 
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# No campo '''OBS.''', adicionar o motivo da baixa.
 
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Conforme as regras atuais do SGI e os dados imputados, a GRU com multa prescrita não pode ser recobrada. <br>
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Caso existam dados que não estejam cadastrados no sistema, como o livro e página, ou processo judicial, gentileza cadastrar para possibilitar a recobrança.<br>
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A inscrição em Dívida Ativa é feita na tela [[9.3.1.2 - Página (DV2050)]]<br>
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Já o Ajuizamento é feito na tela [[9.4.1.1 - Tramitação Judicial (JR2090)]]<br>
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Em caso de dúvidas sobre a regra favor encaminhar para a procuradoria.
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== GRU com Taxa Prescrita ==
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Segundo regras de negócio do SGI que nos foram passadas pelo setor Jurídico, a GRU com taxa prescrita não pode ser recobrada.<br>
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Caso a emissão da cobrança tenha mais de 5 anos e, sem haver o Lançamento Tributário e Notificação, a dívida encontra-se na regra de Decadência.<br>
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Se houve o Lançamento Tributário e a Notificação no SGI, tem-se mais 5 anos para efetivar a cobrança.<br>
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* '''Solução:''' Caso haja lançamento tributário e notificação fisicamente, estes dados devem ser lançados no SGI, na '''ABA Informações Adicionais''' desta GRU.<br>
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Em caso de dúvidas sobre a regra favor encaminhar para a procuradoria.
 
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Edição das 19h25min de 5 de novembro de 2018

Índice

Introdução

Esta página contém algumas perguntas e respostas que tem gerado frequentes dúvidas por parte dos usuários.

Cronotacógrafo

Cronotacógrafo

Ensaio reprovado, mas não consta a não conformidade na tela de ensaio. O que fazer?

O problema ocorre quando é informada a leitura, sem assinalar não conformidades.
Na tela de informar leitura, no módulo de ensaios, é possível fazer a edição dos seguintes campos:

  1. CPF/CNPJ e Nome/Razão Social do proprietário do veículo;
  2. Renavam, Placa, Chassi, Marca, Modelo, Ano, Aro e Pneu do veículo;
  3. Dt. Realizado, Vel. máx(km/h) e Padrão utilizado no ensaio;
  4. É possível devolver o ensaio ao posto para correções e assinalar não conformidades.

O preenchimento do campo velocidade lida é obrigatório. Quando se quer editar algum campo dos citados acima, o usuário preenche esse campo com 0.0.
Se não for assinalada nenhuma nao conformidade, o sistema salva somente as edições. Como a velocidade é 0 (zero), a emissão de resultados gera uma notificação.

SGI

Certificados

Qual o procedimento para cadastrar um responsável técnico?

Todos os perfis de usuários do módulo de hidrômetro, são cadastrados pelo próprio gestor do módulo no menu "3.1.21.1.3.1 Autorizações"

Como proceder para dar permissão no módulo de Hidrômetro para um usuário?

Todos os perfis de usuários do módulo de hidrômetro, são cadastrados pelo próprio gestor do módulo no menu "3.1.21.1.3.1 Autorizações".

Cobrança

Qual o motivo de um processo não aparecer na relação de inadimplência.

Para que apareça na relação de inadimplência, deve haver uma GRU ativa para o processo.
Neste caso deve ser dado andamento no processo e gerada a GRU de recurso ou cancelado o protocolo de recurso.

É possível alterar o proprietário de GRU de TAXAS?

Para realizar a correção de proprietário em GRU de TAXA, favor consultar as instruções nos informativos 3947 e 3950 do SGI.
Efetuar a consulta do informativo no menu Utilitários - 2.2.2.

É possível alterar o proprietário do processo administrativo?

Para esta alteração, favor utilizar o campo Sócio/Co-Responsável: utilizado pelo módulo Jurídico na impressão de CDAs.
Para mais detalhes favor consultar o informativo 3182 do SGI.

Ao tentar recobrar está dando a mensagem: Esta cobrança não está ligada a uma verificação realizada. Como resolver?

Está faltando lançar a verificação. Isto deve ser feito na tela 6.1.1 - Relatório Diário.

Como proceder para lançar datas em GRUS?

Segue procedimento para incluir a data de lançamento tributário:

  1. Pesquisar a GRU na tela de Parcelamentos 9.2.1.2;
  2. Clicar na ABA Informações Adicionais;
  3. Clicar no botão <Lançamento Tributário>;
  4. Na nova tela que será aberta (JR2290) clicar no botão <Lançamento Tributário>.



Coletor

É possível trocar o proprietário de uma GRU de Taxa?

Para realizar a correção de proprietário em GRU de TAXA, favor consultar as instruções nos informativos 3947 e 3950 do SGI. Efetuar a consulta do informativo no menu Utilitarios - 2.2.2.

Como transferir coletores e pesos para fiscais de campo, sendo que os fiscais não deram aceite?

A transferência é realizada entre setores: solicite ao chefe do setor que assine ou cancele a transferência. O Aceite é o termo de utilização. Se o usuário ainda não assinou, entre no menu 8.11.1.2.13 Usuários do Patrimônio, marque o bem e clique em <excluir>. Também pode solicitar ao gestor do patrimônio da SURRS para ele explicar qual a solução que é aplicada aqui, nesses casos.

Conciliação

Como incluir um novo nome na conciliação bancária?

O responsável, tendo o autorizador atribuído pela TI local, pode trocar o anterior pelo novo indicado na conciliação bancária. Não é necessário interferência da TI da SURRS.

Diárias

Como proceder se for comprovado pedido complementar, com saldo a receber, sem que o sistema informe que deveria ser gerado o PCD complementar?

Para não gerar o pedido complementar, somente no caso de na primeira vez que foi comprovado, a comprovação do pedido for feita sem ter diferença de saldo.
Neste caso, se o pedido está comprovado, e uma alteração no roteiro é efetuada posteriormente gerando uma diferença de valor, o sistema não gera pedido complementar.
Este bloqueio existe, pois o roteiro pode ser alterado N vezes, o que implicaria em gerar N pedidos complementares.
A solução para este problema é a seguinte:

  • Solicitar ao usuário com autorizador 83 (Gestor do Sistema de Diárias), para alterar a situação do pedido para Pago, para que a comprovação seja refeita ao invés de alterada.



Documentos

Como ajustar o cadastramanto de faixas de documentos?

Para ajustar o cadastramento da faixa, com as numerações dos documentos com a situação PENDENTE, devem ser executados os seguintes passos:

  1. Desfazer todos os memorandos, do último para o primeiro. Com isso, a numeração é acrescentada na quantidade pendente de entrega;
  2. Após desfazer todos os memorandos e a quantidade da faixa ser igual à quantidade em estoque, a faixa pode ser excluída;
  3. Cadastrar a faixa correta.

No relatório do botão "Visualizar", no cadastro da faixa (opção do SGI 10.1.1.1.2), há como visualizar todos os memorandos gerados a partir da faixa.

Jurídico

Usuário não está conseguindo excluir documentos digitalizados.

Por regra imposta pelo juridico do INMETRO, passadas 24 horas do cadastro não se pode mais excluir os Documentos digitalizados. O que se deve fazer é imputar um novo documento cancelando o errado.

Processo está saindo com assinatura do antigo presidente no documento.

O relatório trará a assinatura do homologador, na data em que foi homologado.
Caso seja necessário sair a assinatura do novo homologador, tem de ser feita nova homologação.

= Como proceder para realizar a baixa judicial e e prosseguir com o encaminhamento do processo?

Para utilização da tela é necessário:

  1. Preencher o número da GRU ou o número do P.A. Assim que aparecer o nome do proprietário, significa que está apto a continuar com o processo;
  2. Escolher um tipo de Baixa. No momento temos as opções Art40 e Outros;
  3. Obrigatoriamente deve ser anexado um Parecer para realizar a baixa, só assim será liberado o botão de Encaminhamento;
  4. No campo OBS., adicionar o motivo da baixa.


É possível realizar o cancelamento de homologações?

Em algums casos, sim. Favor verificar o informativo 2400.

GRU com Multa Prescrita

Conforme as regras atuais do SGI e os dados imputados, a GRU com multa prescrita não pode ser recobrada.
Caso existam dados que não estejam cadastrados no sistema, como o livro e página, ou processo judicial, gentileza cadastrar para possibilitar a recobrança.
A inscrição em Dívida Ativa é feita na tela 9.3.1.2 - Página (DV2050)
Já o Ajuizamento é feito na tela 9.4.1.1 - Tramitação Judicial (JR2090)
Em caso de dúvidas sobre a regra favor encaminhar para a procuradoria.

GRU com Taxa Prescrita

Segundo regras de negócio do SGI que nos foram passadas pelo setor Jurídico, a GRU com taxa prescrita não pode ser recobrada.
Caso a emissão da cobrança tenha mais de 5 anos e, sem haver o Lançamento Tributário e Notificação, a dívida encontra-se na regra de Decadência.
Se houve o Lançamento Tributário e a Notificação no SGI, tem-se mais 5 anos para efetivar a cobrança.

  • Solução: Caso haja lançamento tributário e notificação fisicamente, estes dados devem ser lançados no SGI, na ABA Informações Adicionais desta GRU.

Em caso de dúvidas sobre a regra favor encaminhar para a procuradoria.