Mudanças entre as edições de "Novas Portarias e Atualizações no Coletor de Dados"
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Edição das 13h30min de 23 de fevereiro de 2023
O objetivo desta wiki é descrever as principais novidades referente a novas Portarias/RTM e atualizações no sistema dos Coletores de Dados.
RTM 227/2022
Em atendimento ao novo RTM 227/2022, a próxima versão do coletor de dados, com data prevista para o dia 01/07/2022,
receberá uma atualização no software, realizando atualização no check-list dos coletores para que o erro máximo admissível nas verificações periódicas, após reparo e fiscalização passe a ser de 0,5% para mais ou para menos. Ou seja, para os ensaios de 20L, o erro máximo admissível é de 100ml para mais ou para menos.
Exemplo lançamento do check-list aprovando o resultado com erro máximo admissível com valor igual a 100ml.
Portaria INMETRO / ME - nº 157 de 31/03/2022
Em vigor desde 02/01/2023, aprovou o RTM consolidado para IPNA onde no seu item 2.5 - tabela 5 - altera os valores para os Erros Máximos Admissíveis conforme segue:
Também no seu item 2.5.3: "Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro
dos erros máximos admissíveis nas verificações."
Tendo em vista estas alterações, o programa dos Coletores de Dados na sua versão 1.15.0203 em diante estas modificações estarão sendo contempladas no preenchimento dos Registros de Medição para todo e qualquer IPNA, seguindo a regra de considerar o DOBRO do erro quando serviço for 13 - Fiscalização.