Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.7 Trâmites (PT2130)"

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** irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;<br>
 
** irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;<br>
 
** obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;<br>
 
** obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;<br>
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** fora de uso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em estado obsoleto/ocioso<br>
 
* Valor: será o valor atual do patrimônio
 
* Valor: será o valor atual do patrimônio
 
* Chefe Setor Origem: autorização do chefe do setor origem responsável pelos patrimônios;<br>
 
* Chefe Setor Origem: autorização do chefe do setor origem responsável pelos patrimônios;<br>

Edição das 18h31min de 29 de março de 2019

Trâmites

Processos

Feito por todos os setores/regionais, na tela 8.11.1.2.7 – Trâmite (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Trâmite).
Trata-se de formulários distintos para controle e movimentação de bens. Para toda movimentação patrimonial física deve ser feita um trâmite, o qual deve ser impresso para acompanhar o bem. As transferências internas servem para transferir a responsabilidade, já os trâmites registram a movimentação do bem de cada setor.
Existem vários tipos de trâmites: Serviços Externos, Outros Estados, Movimentação Eventual, Movimentação Definitiva e Portabilidade. Cada setor é responsável em gerenciar esses trâmites, sendo que o gestor do patrimônio deverá dar ciência no sistema apenas em dois trâmites: Outros estados e portabilidade.

TRÂMITE DE SERVIÇO EXTERNO

Esse trâmite é utilizado para quando um chefe de setor/regional enviar um bem para serviços feitos fora do órgão, como por exemplo, para a assistência técnica, manutenção e etc e que ele irá retornar.

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  • Data Prev. Retorno: preencher com a data prevista de retorno (campo obrigatório).
  • Solicitante: Irá abrir como opção somente o nome de quem está solicitando.
  • Setor: irá ser preenchido automaticamente com o setor do solicitante
  • Setor Origem: irá ser preenchido automaticamente.
  • Finalidade e Observação: Inserir maior informação possível sobre esse trâmite.
  • CNPJ: inserir o CNPJ da empresa para onde o bem está indo. Esse já deve estar previamente cadastrado no cadastro de proprietários.
  • Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) patrimônios(s) que está(ão) sendo enviado(s), com a sua respectiva descrição e o seu valor atual. Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
  • Conservação: será informado um dos tipos de conservação do bem:
    • Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
    • Regular - utiliza-se esta especificação no bem antigo, ainda em utilização;
    • inservível - utiliza-se esta especificação para bens que não possam ser recuperados e reutilizados;
    • antieconômico - utiliza-se esta especificação no bem que o valor a ser dispendido para sua recuperação, for superior a 51% do seu valor de aquisição;
    • irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;
    • obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
    • fora de uso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em estado obsoleto/ocioso
  • Valor: será o valor atual do patrimônio
  • Chefe Setor Origem: autorização do chefe do setor origem responsável pelos patrimônios;
  • Botão “Visualizar”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:

TRÂMITE DE OUTROS ESTADOS

Esse trâmite é utilizado para quando o setor deseja informar ao setor de Patrimônio que um bem será enviado a outro estado. Além do trâmite, há outros procedimentos que deverão ser feitos pelo setor de patrimônio.

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TRÂMITE DE MOVIMENTAÇÃO EVENTUAL

Esse trâmite será utilizado para quando um bem patrimonial de pequeno porte sair do IPEM por no máximo 30 (trinta) dias e que terá uma data de retorno.

  • Situação 1: O funcionário do setor responsável precisa levar um bem para algum serviço fora da instituição.
  • Situação 2: Uma regional envia um bem para outro setor, por um período de tempo, e ele irá retornar.
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TRÂMITE DE MOVIMENTAÇÃO DEFINITIVA

Esse trâmite será utilizado para acompanhar uma transferência interna e será utilizado quando o bem irá ficar por DEFINITIVO em outro setor ou regional. Ele é gerado automaticamente na tela da transferência interna (8.11.1.2.5).

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TRÂMITE DE PORTABILIDADE

Esse trâmite será utilizado para registrar o uso contínuo de bens a funcionários. Exemplo: Coletor de Dado, Impressora Térmica, pesos, celulares e etc.

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