Mudanças entre as edições de "16.1.1.2.1 Plano de Aplicação (AF2030)"
(Criou página com 'Criação e preenchimento do Plano de Aplicação O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificaç...') |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | Criação e preenchimento do Plano de Aplicação | + | Criação e preenchimento do Plano de Aplicação <br> |
O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificação do Plano e Parecer e Aprovações. | O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificação do Plano e Parecer e Aprovações. | ||
Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência. | Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência. | ||
Os valores de despesas e investimentos previstos deverão ser informados por mês para cada conta contábil definida na estrutura do plano. | Os valores de despesas e investimentos previstos deverão ser informados por mês para cada conta contábil definida na estrutura do plano. | ||
+ | <br> | ||
+ | [[File:PA_config_02.PNG|600px]] | ||
+ | <br> | ||
+ | Após o preenchimento e validação das informações, os responsáveis deverão emitir seu parecer e aprovar o Plano de Aplicação encerrando a fase de planejamento e estabelecimento dos valores pactuados | ||
+ | <br> | ||
+ | [[File:PA_config_03.PNG|600px]] |
Edição das 19h30min de 2 de abril de 2019
Criação e preenchimento do Plano de Aplicação
O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificação do Plano e Parecer e Aprovações.
Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência.
Os valores de despesas e investimentos previstos deverão ser informados por mês para cada conta contábil definida na estrutura do plano.
Após o preenchimento e validação das informações, os responsáveis deverão emitir seu parecer e aprovar o Plano de Aplicação encerrando a fase de planejamento e estabelecimento dos valores pactuados