9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)
Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:
Na sua redação original, a Medida Provisória nº 928/2020 previa uma suspensão enquanto durasse o estado de calamidade, que seria, em princípio, até 31/12/2020 para causa de um Decreto do Governo Federal. Ocorre que Medida Provisória nº 928/2020 deixou de vigorar porque não foi aprovada, mas no período em que vigorou produziu efeitos legais.
Sendo assim, para fins de programação do Sistema SGI, esclarecemos que deve ser considerada suspensa a prescrição da cobrança exatamente no período compreendido entre 23/03/2020 e 20/07/2020 para todos os créditos. Esse período não deve contar para a prescrição que o Sistema SGI já está programado para acusar e impedir ações de cobrança. Suspender a prescrição significa que a contagem do prazo vai até o dia 22/03/2020 e reinicia no dia 21/07/2020.
Atenção: Apenas créditos não tributários serão avaliados para aplicação da regra desta MP.
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