Seleção e Inscrição em Restos a PAGAR (RAP)

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Regulamentação e características

Os estágios que a despesa percorre em sua execução são as seguintes, conforme define a Lei 4320/64 nos seguintes artigos:

a) Empenho: “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”

b) Liquidação: “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

       § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
       I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
       II - a importância exata a pagar;
       III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
       § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
       I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
       II - a nota de empenho;
       III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.”

c) Pagamento: “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.” “Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

       Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade” 
       “Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.”


Definição de Restos a Pagar:

Restos a Pagar são valores residuais ainda pendentes de pagamento. Ocorre quando a despesa foi empenhada ou liquidada, todavia, por algum motivo, no encerramento do exercício financeiro, em 31 de Dezembro, ela ainda não foi paga.
    Execução de Despesas: 

• Empenho: O empenho de despesa cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente • Liquidação: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. • Pagamento: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. A ordem de pagamento é o despacho determinando que a despesa seja paga

          Tipos de RAP 

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas ou liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Restos a Pagar Não Processados a Liquidar – RPNPAL: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que não percorreram a fase da liquidação. Faltam as fases de liquidação do pagamento. Restos a Pagar Não Processados em Liquidação – RPNPEL: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já tiveram a execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente. Faltam as fases de liquidação e de pagamento. Restos a Pagar Processados - RPP: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase da liquidação. Falta a fase do pagamento.

Condições para Geração de Restos a Pagar: a) Verificar existência de Saldo Financeiro: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, deve haver sempre equilíbrio entre receitas e despesas: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

       Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”
O limite para inscrição de Restos a Pagar é o saldo da disponibilidade de caixa, conforme define a LRF:

“Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;”

b) Registro da Nota de Empenho no SGI: A base para a geração do RP é a existência da NE – Nota de Empenho da despesa no SGI(Original, Reforço e Anulação), anteriormente gerada nos sistemas governamentais Siafi ou Siafem e respectivos pagamentos ligados a NE Original.

 SGI para Administração Financeira Orçamentária – Restos a Pagar

Este documento foi elaborado para auxiliar os Órgãos Delegados / Superintendências na utilização do SGI (Sistema de Gestão Integrada) na seleção, inscrição e monitoramentos dos Restos a Pagar O acesso ao sistema está disponível no SGI através do seguinte caminho:

	Aplicações/16 Administração Financeira Orçamentária/16.3 Restos a Pagar...

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Funcionalidades no SGI – Restos a Pagar

A base de informações serão as NE’s (Original acrescidas dos respectivos reforços e deduzidas das respectivas  anulações) registradas no SGI no momento da seleção e geração dos Restos a Pagar.
Todos os pagamentos referentes às NE’s deverão estar lançados no SGI e servirão para determinar o valor do saldo da NE a ser inscrita como RAP.
A decisão quanto ao tipo de RAP será do usuário autorizado para esta operação, não sendo possível identificar um critério seguro, com as informações do SGI, que permita automatizar a decisão. (O SECON ENVIARÁ A LISTAS DOS AGENTES AUTORIZADOS)
As etapas previstas para inscrição de Notas de Empenho que serão INSCRITAS como RAP estão disponibilizadas a seguir:
Relatório da NE’s candidatas para Inscrição em RAP e respectivos pagamentos.
 A tela AF5130 - "Notas de Empenho candidatas a RAP" com opção de "Mostrar os pagamentos" ou "Somente as NE’s" que possuam saldo em determinada data e que AINDA não estejam registradas em RAP.

A relação apresentará as Notas de Empenho com saldo, ou seja NE Original + NE Reforços - NE Anulações - Pagamentos ligados a NE original. Se tiver SALDO, ou a NE vai ser ANULADA ou inscrita em RAP dia 31/12 conforme procedimento previamente realizado no SIAFI/SIAFEM de cada Estado.

IMPORTANTE: Todas as NEs deverão ter sido informadas no SGI,ou seja, a NE original as NEs de REFORÇO e as NEs de Anulação PERMITINDO que seja apurado corretamente o SALDO que, se for indicado como RAP, será:

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Seleção e Inscrição em RAP

A tela AF2150 - "Seleção e Inscrição em RAP" permite selecionar as Notas de Empenho (NE’s) que possuam saldo no encerramento do exercício e que AINDA não tenham sido inscritas como RAP. O resultado da seleção será analisado por usuários AUTORIZADOS que indicarão o Tipo de RAP (Restos a Pagar) ou tomarão providências para que as informações que levaram a NE a ser considerada no critério de seleção sejam ajustadas adequadamente. Esta tela possui três funcionalidades básicas: Criação do Controle para RAP, Seleção de NE’s e Inscrição de saldo de NE’s em RAP. Responsável autorizado deverá “CRIAR” o controle de RAP indicando a Unidade Administrativa e a data da Inscrição(salvando antes de realizar a consulta), podendo existir apenas um registro de controle com data do último dia do ano por UAD.

Para cada conjunto UAD/Data de Inscrição, será possível selecionar as NE’s(botão “Consulta NE’s”), definir o tipo de RAP e se o saldo será inscrito como RAP(botão “Inscrever”). Após a indicação das Notas de Empenho que serão consideradas (enquanto o controle ainda estiver “Aberto”), será realizada a inscrição incremental em RAP. A consulta a esta tela mostrará as NE’s que ainda atendem ao critério estabelecido enquanto que, as NE’s já inscritas poderão ser visualizadas na tela de “Aprovação da Inscrição em RAP”.

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Aprovação da Inscrição em RAP A tela AF2160 - "Aprovação da Inscrição em RAP” apresenta o resumo dos valores inscritos em cada tipo de RAP e total geral. A aprovação será completada quando cada participante informar sua análise/comentário e OK (Técnico Responsável, Aprovador e Ordenador de Despesas). Utiliza a sistemática de aviso por email quando da assinatura de cada participante e quando da aprovação final um aviso para o SECON Inmetro. Será permitido aos responsáveis alterar tipo de RAP ou excluir (se não pertinente) as informações antes de assinar.

Após a aprovação não será possível realizar MODIFICAÇÕES NOS REGISTROS inscritos em RAP (somente “reabrindo” a inscrição e aprovando novamente); O botão “Visualizar” apresenta o demonstrativo analítico das NE’s e saldo inscrito por tipo de RAP para auxiliar nas análises antes da aprovação

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Anulação de Saldos Inscritos em RAP RAP 05.JPG

Demonstrativo da execução mensal de Restos a Pagar