Novas Portarias e Atualizações no Coletor de Dados

De Wiki Inmetro
Revisão de 13h30min de 23 de fevereiro de 2023 por Akonze (discussão | contribs) (Novas Portarias e Atualizações no Coletor de Dados)

Ir para: navegação, pesquisa

O objetivo desta wiki é descrever as principais novidades referente a novas Portarias/RTM e atualizações no sistema dos Coletores de Dados.

RTM 227/2022


Em atendimento ao novo RTM 227/2022, a próxima versão do coletor de dados, com data prevista para o dia 01/07/2022, receberá uma atualização no software, realizando atualização no check-list dos coletores para que o erro máximo admissível nas verificações periódicas, após reparo e fiscalização passe a ser de 0,5% para mais ou para menos. Ou seja, para os ensaios de 20L, o erro máximo admissível é de 100ml para mais ou para menos.

Exemplo lançamento do check-list aprovando o resultado com erro máximo admissível com valor igual a 100ml.


Teste com 100ml.PNG

Portaria INMETRO / ME - nº 157 de 31/03/2022


Em vigor desde 02/01/2023, aprovou o RTM consolidado para IPNA onde no seu item 2.5 - tabela 5 - altera os valores para os Erros Máximos Admissíveis conforme segue:
Tabela 5 ema.png
Também no seu item 2.5.3: "Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações."
Tendo em vista estas alterações, o programa dos Coletores de Dados na sua versão 1.15.0203 em diante estas modificações estarão sendo contempladas no preenchimento dos Registros de Medição para todo e qualquer IPNA, seguindo a regra de considerar o DOBRO do erro quando serviço for 13 - Fiscalização.