2 - Selagens
"Consulta"
Para realizar a consulta da selagem o usuário pode utilizar um dos campos abaixo.
- GRU nº - número da Guia de Recolhimento da União
- Protocolo - informe o número do protocolo
- RENAVAN - informa o registro do carro.
- Placa - informar o número da placa
- Chassi - informa o número do chassis.
- Estado - seleciona o estado desejado.clicando na seta indicativa no campo
- Oficina/Posto de selagem/PAC - seleciona a oficina, posto de selagem ou PAC
- Data inicial - data inicial da selagem
- Data final - data final da selagem
- CPNJ do posto - informar o número do cnpj do posto
- Selos Plásticos - informar o número do lacre do selo plastico.
- Selo Adesivo - informar o numero do selo adesivo
- Marca - selecionar a marca desejada
para escolher clica na seta indicativa no campo
14. Modelo - informar o modelo do equipamento
para selecionar basta clica na seta indicativa no campo
Para escolher o modelo tem que informar a Marca.
15. Nº série - informar o número de série
16. Situação - informar a situação do equipamento
Para selecionar basta clicar na seta indicativa no campo. Os tipos que temos são. "Aguardando análise", "Ativo", "Cancelada", "Selagens Indevidas".
17. Buscar - clicar em buscar depois de informar um ou mais parametros acima citados.
O sistema vai exibir os campos campos; Protocolo, RENAVAM, PLACA, GRU nº, MARCA/MODELO, Nº SÉRIE, SELOS ADESIVOS, DATA POSTO, SITUAÇÃO E AÇÕES.
Nesta ultima teremos: VER, Ver instrumento, Informar substutuição de selos, editar selagem e cancelar selagem.
Informar Selagem
Esta área é utilizada para os PAC/Postos e oficinas de selagem informar a selagem de um veiculo. Ele devem entrar ai com a GRU paga e os dados do veículo. Neste momento o sistema abre um formlário para preencher todos os dados da selagem.
*Deve ser informados no mínimo os três primerios campos abaixo para validar a consulta
18. GRU nº - informar o número da GRU
19,RENAVAM - informar o número do RENAVAN
20.Placa - informar o número da placa
21.Chassi - informar o número do chassis.
22. Buscar - realizar a busca
Depois de informar os campos acima e clicar em "Buscar" o sistema exibirá este relatório para o funcionáio do
Depois de aberto o formulário o funcionário deve preencher os campos; Marca, Modelo, Nº de série, Constate K, Tipo de selo, Selo Plastico, Selo Adesivo, Vel. indicada no cronotacógrafo a 60 km/h, marcar o box " Atesto que o instrumento possui condições minimas necessárias de funcionamento preservando as inscrições originais e sem avarias existentes" e clica em "Enviar".
Informar a Substituição de Selos
23.GRU nº - informe o número da GRU - Guia de Recolhimento da União
24.RENAVAN - informar o número da RENAVAN
25. Placa - informe o número da placa
26.Chassi - informe o número do chassi
27.Protocolo - informe o número do protocolo
28. Buscar - clicar para visualizar o relatório
Para consultar precisar informar
- todos os campos ou
- GRU + Protocolo, somente
Nesta pagina informar o "Tipo de selo", "Substituir por"
Comparativo
O grafico abaixo servirá para consulta um comparativo dos ano corrente com os anteiores na emissão de selagem com PAM
As selagens só poderiam acontecer com instrumento que tivesse PAM. Isto permitira que alguns instrumentos que hoje são usados não seriam mas usados.
Os proprietários teriam que comprar instrumentos que tivessem PAM.
PAM = Portaria de Aprovação de Modelo
Abaixo citamos alguns pontos da Portaria 535 referente a selagem. A integra desta portaria pode ser consultada em https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
Portaria nº 535, de 26 de dezembro de 2019
Art. 4º Para a adoção do regulamento anexo à presente portaria será estabelecida a seguinte política de transição.
§ 7º As atividades de selagem serão realizadas pelos PAC, PAC-RR e Oficinas de Selagem.
8.5 MARCAS DE SELAGEM
8.5.1 As marcas de selagem em poder das empresas autorizadas são de uso exclusivo para os cronotacógrafos, sendo vedado e sua utilização para qualquer outra finalidade que não esteja definida no presente Regulamento Técnico Metrológico (RTM).
8.5.2 A empresa deve controlar as marcas de selagem de forma a assegurar sua integridade, sua segurança e seu uso em ordem sequencial.
8.5.2.1 A aquisição das marcas de selagem, arames e demais materiais inerentes ao processo de selagem dos cronotacógrafos é de responsabilidade da empresa autorizada. 8.5.2.1.1 A empresa deve ser capaz de adquirir, controlar e afixar as marcas de selagem, conforme previsto em norma Inmetro.
8.5.2.2 As marcas de selagem devem ser fabricadas conforme especificações estabelecidas em normas Inmetro, de forma a garantir os requisitos de segurança.
8.5.2.2.1 A carga numérica para fabricação das marcas de selagem é fornecida e controlada pelo Inmetro.
8.5.2.2.2 Amostras das marcas de selagem e o relatório de ensaios devem ser submetidos para aprovação do Inmetro e autorização do uso das marcas.
8.5.3 Nos casos de marcas de selagem danificadas pela utilização, a empresa autorizada deve prestar contas informando a numeração ao órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I).
8.5.4 O extravio das marcas de selagem exige a anotação em boletim de ocorrência policial, declarando a numeração de cada selo ou a faixa numérica, cabendo anexar o referido documento na prestação de contas que será encaminhada ao órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I). É responsabilidade do órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I) registrar a baixa das macas de selagem no Sistema de Gestão Integrada (SGI).
8.5.5 É vedada a selagem realizada de forma a facilitar a manipulação indevida do cronotacógrafo, bem como a remoção sem a devida destruição e a reutilização das marcas de selagem.
9.3.2.1 Fica proibida a realização de selagem e ensaio em cronotacógrafo com inscrições obrigatórias ilegíveis, incoerentes, inexistentes, etiqueta não autêntica, sem etiqueta ou com marcas de violação
9.4 Selagem e ensaio
9.4.1 A selagem deve anteceder ao ensaio metrológico e deve ser executada conforme pontos de selagem previstos na portaria de aprovação de modelo e requisitos deste Regulamento Técnico Metrológico (RTM).
9.4.2 A empresa autorizada emitirá declaração de selagem com validade de 7 (sete) dias corridos para realização de ensaio.
9.4.4.1 Comprovada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior na empresa autorizada, a selagem e o ensaio metrológico do cronotacógrafo podem ser registrados imediatamente após o retorno das condições de atendimento.
9.4.6 É vedada a realização de selagem ou de ensaio metrológico fora das instalações da empresa autorizada