2 - Selagens

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                                                                      "Consulta"

Site51.JPG

Para realizar a consulta da selagem o usuário pode utilizar um dos campos abaixo.

- GRU nº - número da Guia de Recolhimento da União

- Protocolo - informe o número do protocolo

- RENAVAN - informa o registro do carro.

- Placa - informar o número da placa

- Chassi - informa o número do chassis.

- Estado - seleciona o estado desejado.clicando na seta indicativa no campo

- Oficina/Posto de selagem/PAC - seleciona a oficina, posto de selagem ou PAC

- Data inicial - data inicial da selagem

- Data final - data final da selagem

- CPNJ do posto - informar o número do cnpj do posto

- Selos Plásticos - informar o número do lacre do selo plastico.

- Selo Adesivo - informar o numero do selo adesivo

- Marca - selecionar a marca desejada

para escolher clica na seta indicativa no campo Site43.JPG

14. Modelo - informar o modelo do equipamento

Site44.JPG

para selecionar basta clica na seta indicativa no campoSite45.JPG

Para escolher o modelo tem que informar a Marca.

15. Nº série - informar o número de sérieSite46.JPG

16. Situação - informar a situação do equipamento

Para selecionar basta clicar na seta indicativa no campo. Os tipos que temos são. "Aguardando análise", "Ativo", "Cancelada", "Selagens Indevidas".Site49.JPG

17. Buscar - clicar em buscar depois de informar um ou mais parametros acima citados.

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O sistema vai exibir os campos campos; Protocolo, RENAVAM, PLACA, GRU nº, MARCA/MODELO, Nº SÉRIE, SELOS ADESIVOS, DATA POSTO, SITUAÇÃO E AÇÕES.

Nesta ultima teremos: VER, Ver instrumento, Informar substutuição de selos, editar selagem e cancelar selagem.

                                                                             Informar Selagem

Esta área é utilizada para os PAC/Postos e oficinas de selagem informar a selagem de um veiculo. Ele devem entrar ai com a GRU paga e os dados do veículo. Neste momento o sistema abre um formlário para preencher todos os dados da selagem.

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*Deve ser informados no mínimo os três primerios campos abaixo para validar a consulta

18. GRU nº - informar o número da GRUSite53.JPG

19,RENAVAM - informar o número do RENAVANSite54.JPG

20.Placa - informar o número da placaSite55.JPG

21.Chassi - informar o número do chassis.Site56.JPG

22. Buscar - realizar a busca

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Depois de informar os campos acima e clicar em "Buscar" o sistema exibirá este relatório para o funcionáio do

Versao153.JPGVersao154.JPG

Versao155.JPG


Depois de aberto o formulário o funcionário deve preencher os campos; Marca, Modelo, Nº de série, Constate K, Tipo de selo, Selo Plastico, Selo Adesivo, Vel. indicada no cronotacógrafo a 60 km/h, marcar o box " Atesto que o instrumento possui condições minimas necessárias de funcionamento preservando as inscrições originais e sem avarias existentes" e clica em "Enviar".

                                                                        Informar a Substituição de Selos

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23.GRU nº - informe o número da GRU - Guia de Recolhimento da União

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24.RENAVAN - informar o número da RENAVAN

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25. Placa - informe o número da placa

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26.Chassi - informe o número do chassi

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27.Protocolo - informe o número do protocolo

Site58.10.JPG

28. Buscar - clicar para visualizar o relatório

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Para consultar precisar informar

  1. todos os campos ou
  2. GRU + Protocolo, somente

Versao150.JPGVersao151.JPG

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Nesta pagina informar o "Tipo de selo", "Substituir por"

                                                                  Comparativo

O grafico abaixo servirá para consulta um comparativo dos ano corrente com os anteiores na emissão de selagem com PAMVersao157.JPG Versao158.JPG

As selagens só poderiam acontecer com instrumento que tivesse PAM. Isto permitira que alguns instrumentos que hoje são usados não seriam mas usados.

Os proprietários teriam que comprar instrumentos que tivessem PAM.

PAM = Portaria de Aprovação de Modelo

Abaixo citamos alguns pontos da Portaria 535 referente a selagem. A integra desta portaria pode ser consultada em https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes

Portaria nº 535, de 26 de dezembro de 2019

Art. 4º Para a adoção do regulamento anexo à presente portaria será estabelecida a seguinte política de transição. 

§ 7º As atividades de selagem serão realizadas pelos PAC, PAC-RR e Oficinas de Selagem. 

8.5 MARCAS DE SELAGEM

8.5.1 As marcas de selagem em poder das empresas autorizadas são de uso exclusivo para os cronotacógrafos, sendo vedado e sua utilização para qualquer outra finalidade que não esteja definida no presente Regulamento Técnico Metrológico (RTM).

8.5.2 A empresa deve controlar as marcas de selagem de forma a assegurar sua integridade, sua segurança e seu uso em ordem sequencial.

8.5.2.1 A aquisição das marcas de selagem, arames e demais materiais inerentes ao processo de selagem dos cronotacógrafos é de responsabilidade da empresa autorizada.  8.5.2.1.1  A empresa deve ser capaz de adquirir, controlar e afixar as marcas de selagem, conforme previsto em norma Inmetro.

8.5.2.2 As marcas de selagem devem ser fabricadas conforme especificações estabelecidas em normas Inmetro, de forma a garantir os requisitos de segurança. 

8.5.2.2.1  A carga numérica para fabricação das marcas de selagem é fornecida e controlada pelo Inmetro. 

8.5.2.2.2  Amostras das marcas de selagem e o relatório de ensaios devem ser submetidos para aprovação do Inmetro e autorização do uso das marcas. 

8.5.3   Nos casos de marcas de selagem danificadas pela utilização, a empresa autorizada deve prestar contas informando a numeração ao órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I).

8.5.4 O extravio das marcas de selagem exige a anotação em boletim de ocorrência policial, declarando a numeração de cada selo ou a faixa numérica, cabendo anexar o referido documento na prestação de contas que será encaminhada ao órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I). É responsabilidade do órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I) registrar a baixa das macas de selagem no Sistema de Gestão Integrada (SGI).

8.5.5 É vedada a selagem realizada de forma a facilitar a manipulação indevida do cronotacógrafo, bem como a remoção sem a devida destruição e a reutilização das marcas de selagem. 

9.3.2.1 Fica proibida a realização de selagem e ensaio em cronotacógrafo com inscrições obrigatórias ilegíveis, incoerentes, inexistentes, etiqueta não autêntica, sem etiqueta ou com marcas de violação

9.4 Selagem e ensaio

 9.4.1 A selagem deve anteceder ao ensaio metrológico e deve ser executada conforme pontos de selagem previstos na portaria de aprovação de modelo e requisitos deste Regulamento Técnico Metrológico (RTM).

9.4.2 A empresa autorizada emitirá declaração de selagem com validade de 7 (sete) dias corridos para realização de ensaio.

9.4.4.1 Comprovada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior na empresa autorizada, a selagem e o ensaio metrológico do cronotacógrafo podem ser registrados imediatamente após o retorno das condições de atendimento. 

9.4.6 É vedada a realização de selagem ou de ensaio metrológico fora das instalações da empresa autorizada