3.1.18 - GRU para Pagamento Antecipado (VR2260)
GRU para Pagamento Antecipado
Nos termos do §3.º do art. 11-A, da Lei 9.933/99, incluído pela Lei 12.545/11, para a realização dos serviços metrológicos sobre o(s) instrumento(s), deverá ser comprovado, antecipadamente, o recolhimento da taxa
de serviço metrológico, a efetivar-se em qualquer agência bancária ou lotérica, até o vencimento e através da Guia de Recolhimento da União
Desta forma, acesse a tela disponível no SGI em "Aplicações/3.1.18":
- Para incluir uma GRU antecipada:
- O número da GRU é gerado automaticamente após identificados os serviços envolvidos na cobrança, ou seja, quando for salva;
- Defina um vencimento com tempo hábil para pagamento; Obs.: o número de dias máximo para aceitar o vencimento da GRU é definido no menu Gerenciador, opção 2.1.1 Parâmetros. Sempre que necessário correção desse prazo de vencimento máximo da GRU, solicite à informática do seu Estado.
- Importante observar que GRUs com valores totais abaixo de R$ 50,00 serão do tipo "Simples" (somente pagas no Banco do Brasil). Portanto, caso a cobrança deva ser do tipo "Cobrança Registrada" salve a GRU após o valor mínimo ser R$ 50,00;
- Para pesquisar um proprietário/estabelecimento a ser atribuido na GRU, é necessário informar o município. Entretanto, caso o código do proprietário seja conhecido, basta informá-lo na coluna de proprietário, não sendo necessária identificação do município;
- Selecione o tipo de serviço e a classificação de serviço;
- A maioria dos serviços exigem que o instrumento a ser verificado esteja cadastrado na tela "2.1.1 - Itens". Nestes casos, a quantidade envolvida será definida automaticamente e estará bloqueada para definição;
- Alguns serviços permitem a criação de GRUs sem identificar item a item, geralmente quando são ensaiados em lote, tipo etilômetros. Neste caso, o usuário decidirá se informa o item, ou a quantidade total (respeitando as quantidades mínimas e máximas de cada serviço de acordo com a lista de preços);
Uma cobrança antecipada poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que não possua serviço executado e a GRU esteja pendente de pagamento:
*Após a emissão da cobrança, registro bancário e pagamento, algumas alterações na GRU serão aceitas ou não:
- Enquanto registrada (pendente de pagamento), as regras bancárias proíbem a troca de proprietário ou de valor;
- Postergar o vencimento somente é permitido antes do vencimento registrado e com tempo hábil para o financeiro do Inmetro encaminhar a alteração para registro bancário;
- A alteração de estabelecimento poderá ser realizada enquanto a GRU não estiver em lote para registro bancário, ou quando estiver paga;
- Para alterar o estabelecimento, primeiramente o instrumento vinculado deverá estar migrado ao novo proprietário;
- Um instrumento poderá ser substituído na GRU antecipada enquanto a prestação do serviço não estiver executada;
- Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária (opção do SGI 12.1.2.1 - Oficina (OF2010) botão Vendas ) e exista prestação de contas (opção do SGI 12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090) ) vinculada a ela, não será possível alterar o proprietário;