18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010)
- O número da autorização é definido em processo interno do Inmetro podendo assumir duas letras e 3 números ou 3 letras e 3 números para empresas provisoriamente autorizadas, ou seja, AA999 ou AAA999.
- Os cadastros de empresas estão centralizados no SGI no caminho "1.1.1.1 - Proprietários", é neste local que a empresa deve estar cadastrada e ter o vínculo com o Inmetro definido como "Autorizada" e estar com este vínculo ativo. Além disso, na aba "Contatos", associar os responsáveis técnicos da empresa;
- Após cadastrar a empresa e definir o vínculo com o Inmetro, a mesma estará disponível na lista de empresas para ser associado a este cadastro de empresas autorizadas;
- O assinante responsável deve ser selecionado e é obrigatório. Desta forma, após preencher todo o cadastro e definir as informações da aba "Escopo de Autorização", será possível clicar no botão "Finalizar Cadastro/Enviar Email", o qual enviará ao assinante e-mail solicitando sua assinatura para completar o cadastro da empresa autorizada, liberando-a para acesso no PSIE.
- Na aba "Escopo de Autorização", selecione o tipo de instrumento fabricado pela empresa, coluna "Tipo de Classificação";
- Em "Classificação do Item", selecione a classificação do instrumento fabricado pela empresa;
- "Serviço de Declaração" é a definição/vínculo entre a classificação do serviço/instrumento com sua classificação em declarações da empresa autorizada;
- Defina a capacidade anual de produção da empresa para este tipo de instrumento e classificação;
- A situação do Escopo deve ser definida, onde é possível selecionar uma das 3 opções "Vigente, Suspenso ou Cancelamento Voluntário";
- A coluna "Usar Numeração Identificadora" tem como padrão a definição de "NÃO" e somente poderá ser "SIM" se a empresa recebeu numeração específica do Inmetro para identificar cada instrumento produzido;
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