Regras de Produtos Aptos à Destruição

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Introdução

Este artigo, contém as regras de negócios necessárias para que os produtos estejam aptos à destruição.

Situações

Casos em que o processo não esteja anexado a outros processos

  • deve existir um Termo de Apreensão Cautelar;
  • deve ter o tipo de penalidade: “Multa e Apreensão” ou “Advertência e Apreensão”;
  • não pode possuir uma retratação/recurso/reconsideração (com penalidade de retratação: Advertência ou Insubsistência), após a informação da existência de um “AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo;
  • deve ter um protocolo jurídico do tipo “AR Assinado Decisão”, dentro do prazo;
  • não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Defesa”:
    • Caso exista, necessita também um outro protocolo do tipo ‘AR Assinado Decisão”, dentro do prazo.
  • não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Recurso”:
    • Caso exista, necessita a existência de um outro protocolo do tipo "AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo.
  • não pode existir um protocolo jurídico dos tipos “Destruição” ou “Devolução Produto”;
  • não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Suspensão Destruição”, junto com um protocolo do tipo ‘Liberação Destruição”;
  • não deve possuir a informação do número da ata;
  • o processo jurídico não pode estar marcado com “SIM” no campo “Sub-Júdice”;
  • na tramitação jurídica, o campo “St Cobrança” não poderá ser “Sub-Júdice”.






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