Regras de Produtos Aptos à Destruição

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Introdução

Este artigo, contém as regras de negócios necessárias para que os produtos estejam aptos à destruição.

Situações

Casos em que o processo não esteja junto a a outros processos

  • deve existir um Termo de Apreensão Cautelar;
  • deve ter o tipo de penalidade: “Multa e Apreensão” ou “Advertência e Apreensão”;
  • não pode possuir uma retratação/recurso/reconsideração (com penalidade de retratação: Advertência ou Insubsistência), após a informação da existência de um “AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo;
  • deve ter um protocolo jurídico do tipo “AR Assinado Decisão”, dentro do prazo;
  • não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Defesa”:
    • Caso exista, necessita também um outro protocolo do tipo ‘AR Assinado Decisão”, dentro do prazo.
  • não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Recurso”:
    • Caso exista, necessita a existência de um outro protocolo do tipo "AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo.
  • não pode existir um protocolo jurídico dos tipos “Destruição” ou “Devolução Produto”;
  • não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Suspensão Destruição”, junto com um protocolo do tipo ‘Liberação Destruição”;
  • não deve possuir a informação do número da ata;
  • o processo jurídico não pode estar marcado com “SIM” no campo “Sub-Júdice”;
  • na tramitação jurídica, o campo “St Cobrança” não poderá ser “Sub-Júdice”.


Casos em que o processo não esteja junto a a outros processos

existir um Termo de Apreensão Cautelar - ter o tipo de penalidade: “Multa e Apreensão” ou “Advertência e Apreensão” - não possuir uma retratação/recurso/reconsideração (com penalidade de retratação: Advertência ou Insubsistência), após a informação da existência de um “AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo - possuir um protocolo jurídico do tipo “AR Assinado Decisão”, dentro do prazo - não existir um protocolo jurídico do tipo: “Defesa”. Caso exista, que exista também um outro protocolo do tipo ‘AR Assinado Decisão”, dentro do prazo. - não existir um protocolo jurídico dos tipos: “Recurso”. Caso exista, que exista também um outro protocolo do tipo ‘AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo. - o processo juntado à esse deverá: - ser da qualidade - possuir um protocolo jurídico do tipo “AR Assinado Decisão”, dentro do prazo - não existir um protocolo jurídico do tipo: “Defesa”. Caso exista, que exista também um outro protocolo do tipo ‘AR Assinado Decisão”, dentro do prazo. - não existir um protocolo jurídico dos tipos: “Recurso”. Caso exista, que exista também um outro protocolo do tipo ‘AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo. - não esteja “juntado” a outro processo - não exista um protocolo jurídico dos tipos: “Destruição” ou “Devolução Produto”. - não exista um protocolo jurídico do tipo: “Suspensão Destruição”, junto com um protocolo do tipo ‘Liberação Destruição”. - não possua a informação do número da ata - o processo jurídico não pode estar marcado com “SIM” no campo “Sub-Júdice” - na tramitação jurídica, o campo “St Cobrança” não poderá ser “Sub-Júdice”





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