Regras de Produtos Aptos à Destruição
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Índice
Introdução
Este artigo, contém as regras de negócios necessárias para que os produtos estejam aptos à destruição.
Situações
Casos em que o processo não está "juntado" a outros processos
- deve existir um Termo de Apreensão Cautelar;
- deve ter o tipo de penalidade: “Multa e Apreensão” ou “Advertência e Apreensão”;
- não pode possuir uma retratação/recurso/reconsideração (com penalidade de retratação Advertência ou Insubsistência), após a informação da existência de um “AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo;
- deve ter um protocolo jurídico do tipo “AR Assinado Decisão”, dentro do prazo;
- não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Defesa”:
- Caso exista, necessita também um outro protocolo do tipo ‘AR Assinado Decisão”, dentro do prazo.
- não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Recurso”:
- Caso exista, necessita a existência de um outro protocolo do tipo "AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo.
- não pode existir um protocolo jurídico dos tipos “Destruição” ou “Devolução Produto”;
- não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Suspensão Destruição”, junto com um protocolo do tipo ‘Liberação Destruição”;
- não deve possuir a informação do número da ata;
- o processo jurídico não pode estar marcado com “SIM” no campo “Sub-Júdice”;
- na tramitação jurídica, o campo “St Cobrança” não poderá ser “Sub-Júdice”.
Casos em que o processo está "juntado" a outros processos
- deve existir um Termo de Apreensão Cautelar;
- deve ter o tipo de penalidade “Multa e Apreensão” ou “Advertência e Apreensão”;
- não pode ter retratação/recurso/reconsideração (com penalidade de retratação Advertência ou Insubsistência), após a informação da existência de um “AR Assinado Dec. Final”, dentro do
prazo;
- deve possuir um protocolo jurídico do tipo “AR Assinado Decisão”, dentro do prazo;
- não pode existir um protocolo jurídico do tipo “Defesa”:
- Caso exista, é necessário que exista também, um outro protocolo do tipo "AR Assinado Decisão”, dentro do prazo.
- não existir um protocolo jurídico do tipo “Recurso”:
- Caso exista, deve existir também, um outro protocolo do tipo ‘AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo.
- o processo juntado à esse deverá:
- ser da qualidade;
- possuir um protocolo jurídico do tipo “AR Assinado Decisão”, dentro do prazo;
- não existir um protocolo jurídico do tipo “Defesa”:
- Caso exista, que exista também um outro protocolo do tipo "AR Assinado Decisão”, dentro do prazo.
- não existir um protocolo jurídico do tipo “Recurso”:
- Caso exista, que exista também um outro protocolo do tipo "AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo.
- não esteja “juntado” a outro processo;
- não exista um protocolo jurídico dos tipos “Destruição” ou “Devolução Produto”;
- não exista um protocolo jurídico do tipo “Suspensão Destruição”, junto com um protocolo do tipo ‘Liberação Destruição”;
- não possua a informação do número da ata;
- o processo jurídico não pode estar marcado com “SIM” no campo “Sub-Júdice”;
- na tramitação jurídica, o campo “St Cobrança” não poderá ser “Sub-Júdice”.
Casos em que o processo possui um Termo de Interdição Cautelar
- ter o tipo de penalidade “Multa e Apreensão” ou “Advertência e Apreensão”;
- não possuir retratação/recurso/reconsideração (com penalidade de retratação Advertência ou Insubsistência), após a informação da existência de um “AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo;
- possuir um protocolo jurídico do tipo “AR Assinado Decisão”, dentro do prazo;
- não existir um protocolo jurídico do tipo “Defesa”:
- Caso exista, deve existir também, um outro protocolo do tipo "AR Assinado Decisão”, dentro do prazo;
- não existir um protocolo jurídico do tipo “Recurso”:
- Caso exista, é necessário que exista também, um outro protocolo do tipo "AR Assinado Dec. Final”, dentro do prazo.
- não estar juntado a outro processo;
- não exista um protocolo jurídico do tipo “Destruição” ou “Devolução Produto”;
- não existir um protocolo jurídico do tipo “Suspensão Destruição”, junto com um protocolo do tipo "Liberação Destruição”;
- não possuir a informação do número da ata;
- o processo jurídico não pode estar marcado com “SIM” no campo “Sub-Júdice”;
- na tramitação jurídica, o campo “St Cobrança” não poderá ser “Sub-Júdice”.
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