8.1.2.1.18 - Parametrização de Isenções de Pagamento (FI2480)

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Cadastramento da parametrização de isenção de pagamento de GRU.

Processos

Tela


Fi2480.png


Onde:

- CNPJ/CPF : digitar somente números do CNPJ/CPF válido do proprietário que a GRU gerada será isenta de pagamento; após a digitação será preenchido automaticamente o tipo de pessoa (Física ou Jurídica) e a razão social/nome;

- Classificação : serão listadas para que sejam selecionadas as classificações de serviço ativas e vigentes na tabela atual de preços, cadastrada na opção do SGI 1.1.3.1 - Tabela de Preços (IN2150) ;

- Dt. Inicial : data de vigência inicial que a classificação de item cadastrada para o CNPJ/CPF isentará o pagamento da GRU;

- Dt. Final : data de vigência final que a classificação de item cadastrada para o CNPJ/CPF isentará o pagamento da GRU;

Regras de Negócio

  • Após digitar o CNPJ/CPF e salvar, somente na mesma data de inserção do registro o CNPJ/CPF poderá ser alterado se não tiver sido gerada GRU isenta de pagamento para o CNPJ/CPF em questão; após a data de inserção do registro o CNPJ/CPF não poderá mais ser alterado;

  • Após salvar o cadastro para um CNPJ/CPF, este não poderá ser cadastrado novamente; para inserir classificações de item ao cadastro desejado, basta consulta o CNPJ/CPF e acrescentar os registros;

  • o CNPJ/CPF digitado para o cadastro tem que estar cadastrado como proprietário na opção do SGI 1.1.1.1 - Proprietários (LO2090) ;

  • Após digitar a classificação e salvar, somente na mesma data de inserção do registro a classificação poderá ser alterada se não tiver sido gerada GRU isenta de pagamento para o CNPJ/CPF em questão; após a data de inserção do registro a classificação não poderá mais ser alterada;

  • Para uma classificação de item que esteja vigente para o CNPJ/CPF, esta não será listada em um novo registro, a não ser que a vigência tenha sido finalizada;

  • Após cadastrar a classificação e salvar, este cadastro não poderá ser excluído, somente a sua vigência poderá ser finalizada;

  • A data de vigência inicial não pode ser maior do que a data atual;

  • A data de vigência inicial não pode ser maior do que a data de vigência final;


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