10.1.1.2.8 - Desfazer Memorando (DC2090)

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Se um memorando foi gerado para o funcionário errado ou com a numeração errada, este pode ser desfeito desde que toda a numeração esteja com a situação Pendente.

Processos

Tela


DC2090.png


Onde:

- Memorando : número do memorando que será desfeito;

- Ano Memorando : ano da data do memorando que será desfeito;

- Tipo Memorando : será visualizado o tipo de memorando selecionado;

- Documento : código e descrição dos documentos selecionados;

- Faixa Início : numeração inicial da faixa selecionada ==> alfanumérico da frente da numeração (caso controle no cadastro do documento), numeração e dígito (caso controle no cadastro do documento);

- Faixa Fim : numeração final da faixa selecionada ==> alfanumérico da frente da numeração (caso controle no cadastro do documento), numeração e dígito (caso controle no cadastro do documento);

- Total : total da numeração de documentos da faixa selecionada;

- Funcionário/Oficina/Posto : matrícula do funcionário ou número do cadastro do posto/oficina selecionados;

- Data Entrega : data que o memorando foi gerado;

- Ofício Nº : se o memorando foi vinculado a um ofício será visualizado o número;

- Desfazer : deverão ser marcados os registros que o usuário deseja desfazer o memorando;

- Desfazer Memorando : para desfazer o memorando este botão deverá ser pressionado;

- Marcar/Desmarcar Todas : marcar ou desmarcar todos os registros listados.

Regras de negócio

  • O memorando pode ser desfeito por funcionário que possua o autorizador 28 – Gestor Sistema de Documentos;

  • Ao preencher o número do memorando deve-se pressionar a tecla <TAB> ou <ENTER>, preencher o ano do memorando e pressionar a tecla <TAB> ou <ENTER>, com isso, os registros serão listados;

  • Quando o botão Desfazer Memorando for pressionado serão realizadas algumas conferências para permitir que o memorando seja desfeito:
    • Verifica se existe alguma numeração da faixa do documento com a situação diferente de PENDENTE, se sim então não desfaz o memorando;
    • Não pode ter realizado transferência da numeração do memorando ou parte dela para outro funcionário;
    • Não pode existir memorando com numeração posterior a do memorando, para a mesma faixa cadastrada.