Guia rápido - Movimentação de créditos
Funcionamento do controle da movimentação de créditos no SGI, independente do órgão da RBMLQ
As configurações da movimentação de crédito estão disponíveis em três telas:
“Aplicações / 8.1.2.1.13 – Configuração de Crédito”;
“Aplicações / 8.1.2.1.14 – Mapeamento de Operações de Crédito”;
“Aplicações / 8.1.2.1.15 – Cadastro de Convênios”.
Para acessar as telas e realizar apenas consultas, basta ter acesso à mesma. Entretanto, para realizar operações de vinculação de pagamentos, o usuário deverá possuir o autorizador específico para tal ação.
O autorizador criado que permite realizar configurações de controle de créditos foi denominado de “Responsável Mapeamento de Crédito”, representado pelo código 87.
Esta permissão deverá ser concedida apenas ao responsável financeiro do Inmetro e sob autorização do gestor da área já cadastrado neste autorizador, uma vez que qualquer configuração inadequada poderá causar grande distorção no resultado dos saldos de créditos.
A primeira opção de tela “Configuração de Crédito”, definirá de que forma as movimentações dos créditos será apresentada/totalizada, ou seja, o primeiro bloco de configuração “Classificação de Crédito”, determinará o conteúdo das linhas do relatório e, o segundo bloco “Tipos de Lançamento”, definirá as colunas a serem totalizadas para cada “Classificação de Crédito”:
Ao acessar a tela de configuração, as informações já serão apresentadas, inclusive o dia configurado para o SGI fazer o fechamento do mês automaticamente, conforme detalhado no bloco “Parâmetro de Fechamento Movimentação de Crédito”:
Devido à necessidade do Inmetro em fornecer informações a respeito dos ensaios e certificados de medidores de velocidade ao Ministério Público, sociedade e órgãos de trânsito, etc., temos a responsabilidade de armazenar as informações sobre estes instrumentos de forma a garantir sua integridade e originalidade.
Portanto, as informações sobre o cadastro do instrumento, selos utilizados, ficam armazenados diretamente no ensaio.
Desta forma, na tela 3.1.4 Ensaio de Medidor de Velocidade (PR2190), após imprimir o registro de medições, a data de impressão é cadastrada, este fato bloqueia qualquer alteração no ensaio a partir do dia seguinte à impressão do mesmo.
Entretanto, nos casos em que há necessidade de ajuste em informações do instrumento que devem refletir no ensaio, existe um autorizador “75 – Responsável Med. Velocidades” que é fornecido pela TI de seu Estado para permitir que a data de impressão seja retirada (ou a própria TI poderá retirar), liberando assim, o ensaio para ajustes, onde o usuário deverá garantir que os documentos sejam reimpressos e encaminhados para o interessado após a alteração.
Portanto, para atualizar as informações do instrumento no ensaio impresso, primeiramente deverá ser retirada a data de impressão, salvar o registro (F10). Em um segundo momento, acesse o campo “Nº do Inmetro” e confirme a informação teclando “Enter”, ou selecione novamente o instrumento da lista e salve o ensaio novamente.
Para os casos de alteração de descrição de faixas, nº de faixas, sentido, identificação, após confirmar o instrumento com as instruções acima, acesse a aba “Medições” e confira as informações e após salve (F10).
Aproveitamos em informar que qualquer alteração no ensaio, prevalece sobre o que existe na verificação associado à GRU, ou seja, se o instrumento for substituído no ensaio já vinculado à GRU, também será trocado na verificação.
Estas alterações poderão ser realizadas mesmo com o plano de trabalho fechado para o mês. Entretanto, se houver troca de “Tipo de Ensaio”, será exigido a reabertura do mês, uma vez que influência no resultado do plano.