16.1.1.2.1 Plano de Aplicação (AF2030)

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Criação e preenchimento do Plano de Aplicação
O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificação do Plano e Parecer e Aprovações. Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência. Os valores de despesas e investimentos previstos deverão ser informados por mês para cada conta contábil definida na estrutura do plano.
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Após o preenchimento e validação das informações, os responsáveis deverão emitir seu parecer e aprovar o Plano de Aplicação encerrando a fase de planejamento e estabelecimento dos valores pactuados
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