8.1.1.1.12 - Alteracao de Estabelecimento na GRU

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Alteração de Estabelecimento na GRU


A alteração de estabelecimento de uma cobrança metrológica poderá ser realizada pela tela do "Financeiro 8.1.1.1.12 - Alteração de Estabelecimento na GRU":

Imagem 1 - SGI - Tela de alteração de estabelecimento da cobrança metrológica


Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a consulta.

  • A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não baseado nas seguintes regras:
  • Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela;
  • GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado (regra bancária);
  • Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente);
  • Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado;


Imagem 2 - Cobrança não metrológica

Desta forma, quando uma cobrança está numa situação que é incompatível com as regras da tela de alteração de estabelecimento, mensagens serão apresentadas:
Imagem 3 - Instrumento da GRU não foi migrado para o novo proprietário

*Para situações em que o proprietário só efetuará o pagamento quando a cobrança estiver em seu nome, aconselha-se a desvinculação dos serviços (6.1.8, com a opção de cancelamento da GRU).
Portanto, crie uma GRU antecipada, vincule os serviços prestados nesta, afim de efetuar a baixa de marcas e documentos utilizados, enviando a cobrança ao cliente para quitação:
Imagem 4 - Cobrança pendente de pagamento e registrada


Após informar os dados do novo proprietário, clique no botão "Alterar proprietário na GRU" 
Imagem 5 - Estabelecimento alterado